Compensação de tributos com precatórios é vedada

A primeira e a segunda turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm consolidado uma posição contrária à compensação de tributos por vender com precatórios, entendimento visto como a “última fronteira” da utilização dos precatórios para fins tributários. A partir de 2004, o STJ fixou entendimento em favor do uso dos precatórios vencidos como garantia em execuções tributárias, o que abriu as portas para operações de planejamento tributário. Mas advogados da área continuam tentando obter a compensação, que tornaria mais simples e rentáveis as operações.

Segundo o advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda, um dos maiores em operações com precatórios no Rio Grande do Sul, hoje é preciso fazer um “desvio” para se chegar ao pagamento de tributos por vencer com os títulos judiciais. A fórmula acaba tendo o mesmo efeito da compensação direta, mas é mais complicada e mais cara do que a resultante de uma simples autorização judicial de compensação. Ele diz que o STJ têm posição unânime em favor da compensação apenas quando há autorização em lei estadual – o que ocorre apenas no Paraná. Estados como Rio Grande do Sul e Goiás já tiveram decisões autorizando a operação, hoje revogadas. Sem a existência de lei, o STJ têm negado o direito.

Na segunda turma, diz Lacerda, a posição contra a compensação sem previsão em lei é majoritária, e na primeira turma é possível um resultado favorável, dependendo do relator. Ele diz que costuma ir ao STJ para tentar reverter a posição da casa, à imagem da posição adotada em duas das turmas de direito público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Segundo o advogado, há também uma linha de jurisprudência que garante o direito à quitação de débitos tributários com precatórios, mas essa é uma saída menos interessante. Isso porque ela implica no uso dos títulos apenas para débitos já vencidos, o que em geral significa créditos de empresas já com problemas financeiros – sem certidões negativas de débito e com dificuldades para operar. Nesse caso, ao invés de ser um planejamento tributário, as ações judiciais servem mais como “operações de salvamento” de empresas.

Sem uma jurisprudência autorizando a compensação, o escritório precisou inventar uma fórmula para usar a posição favorável ao oferecimento do precatório em penhora nas execuções fiscais. Para isso, inicialmente a banca ajuiza uma ação de antecipação de garantia, para oferecer o precatório antes do ajuizamento da execução. Assim, fica assegurado que a empresa irá obter as certidões positivas com efeito de negativa. Sem essa ação, o devedor precisaria esperar o Estado ajuizar a execução, o que pode demorar meses, para oferecer a garantia e retirar a certidão.

O problema é que, uma vez vencido o débito tributário, ele é acrescido de uma multa de 20%. Essa multa reduz a rentabilidade da operação, em que os precatórios são adquiridos com descontos de até 70%. O advogado alerta que essa fórmula pode ser adotada unicamente com autorização judicial. O oferecimento dos precatórios em compensações administrativas – como vem sendo reprimido pelo fisco paulista – pode realmente configurar fraude tributária.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 27/10/2006 00:00:00

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