Comissão da reforma tributária se reúne na próxima semana

A Comissão Especial da reforma tributária (PEC 228/04) promove sua primeira reunião, na próxima quinta-feira (11/3), para definir o roteiro dos trabalhos. A reunião será no plenário 11, a partir das 10 horas.

O presidente da comissão será o deputado Mussa Demes (PFL-PI), e o relator, Virgílio Guimarães (PT-MG). O texto, de autoria do Poder Executivo, já passou pela Câmara, foi ao Senado, que fez diversas alterações na proposta, e agora voltou novamente à Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara – que não analisa o mérito da matéria, mas apenas sua constitucionalidade – já aprovou o parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), favorável à proposta.

Serraglio, no entanto, apresentou emenda ao texto que transfere ao Poder Executivo a responsabilidade de elaborar projeto que institua uma política de desenvolvimento industrial, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. De acordo com o texto alterado no Senado, essa atribuição seria do mesmo.

Mudanças

A versão encaminhada pelo Senado para a revisão da Câmara contém cerca de 120 dispositivos. Segundo Serraglio, foram preservados 80% do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2003.

Leia a síntese da proposta que será analisada pela comissão especial:

-Itens introduzidos pelo Senado Federal, como a possibilidade da não-incidência do ICMS sobre gêneros alimentícios de primeira necessidade e o aumento do percentual de partilha destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 22,5% para 23,5%.

-Itens aprovados pela Câmara e alterados pelo Senado, como o fim da taxa de iluminação pública e a ressalva de que o ICMS será cobrado no destino nas operações com energia elétrica e petróleo.

-Itens alterados pela Câmara e mantidos pelo Senado, como o estabelecimento de alíquota máxima do ICMS em 25%.

-Itens suprimidos pelo Senado Federal, a exemplo da cobrança de Imposto de Importação e de Exportação sobre serviços e da obrigatoriedade de os estados entregarem aos respectivos municípios 25% da parcela de IPI recebida da União.

-Itens promulgados, ou seja, que já integram a Constituição, a exemplo dos que prorrogam a Desvinculação de Receitas da União e a CPMF.

Saiba o já foi promulgado:

Normas gerais

-A prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até o ano de 2007;

-A autorização de adoção, por lei complementar, de diferenciações tributárias para coibir práticas anticoncorrenciais;

-A instituição da noventena no princípio da anterioridade (prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos);

-A definição de que uma lei complementar poderá instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, estados, Distrito Federal e municípios (Supersimples);

-A proibição da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto: a repartição da arrecadação dos impostos destinados aos municípios e a realizada pela União; a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária; e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

CPMF

-A prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a vigência da lei que a instituiu, com alíquota de 0,38%, até o ano de 2007.

IPI

-A autorização para que o legislador regule a desoneração do IPI sobre bens de capital.

ITR

-A progressividade do Imposto Territorial Rural (ITR) e a permissão para que seja administrado e arrecadado pelos municípios, mediante convênios;

-A destinação aos municípios de 50% do ITR arrecadado relativos aos imóveis situados neles, cabendo-lhes a totalidade da arrecadação caso realizem sua fiscalização e cobrança.

ICMS

-A não-incidência ampla do ICMS na exportação;

-A não-incidência do ICMS sobre a radiodifusão;

-A definição de critérios de compensação por perdas de arrecadação do ICMS com exportações;

A instituição de adicional de ICMS sobre supérfluos, destinado ao combate à pobreza, cabendo a lei federal definir o que são supérfluos.

IPVA

-A fixação de alíquotas mínimas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo Senado e de alíquotas diferenciadas por tipo e utilização.

Cide

-A definição de que 25% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada aos estados e DF – que representam 25% do total arrecadado pela União – serão destinados a seus municípios;

-A vigência da Cide partilhável;

-O condicionamento a regulamentação por lei da determinação de distribuir a Cide pela União para os estados e destes para os municípios;

-A previsão de incidência de contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) sobre a importação de petróleo, gás natural, álcool e derivados.

Cofins

-A inclusão da contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior entre as fontes de financiamento da seguridade social;

-A autorização para a regulação da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição do importador;

A substituição de contribuição sobre a folha por um substituto da Cofins, não cumulativo.

Benefícios fiscais específicos

-A extensão, por dez anos, da Zona Franca de Manaus;

-A extensão, por mais dez anos, dos incentivos fiscais à informática;

-A definição de que caberá ao Poder Executivo apresentar projeto de lei que disciplinará os benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação, que vigerão até 2019;

-O aumento do alcance do critério da defesa do meio ambiente entre os princípios da ordem econômica;

-A possibilidade de vinculação de percentual de até 0,5% da receita tributária líquida dos estados para políticas de inclusão e promoção social;

-A possibilidade de vinculação de percentual de até 0,5% da receita tributária líquida dos estados para projetos culturais.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 08/03/2004 00:00:00

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