Comissão aprova incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022).
Também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
O texto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.
Para que centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:
Ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;
Ter sede e foro no país;
Incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
Promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
Estar sediada em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.
O projeto também obriga os ambientes de inovação públicos e privados a divulgarem os termos e os projetos realizados quando houver participação de um centro privado. Além disso, autoriza a comercialização de produtos, processos, serviços e conhecimento desenvolvidos.