Comissão analisa ajuste em tributo para combustível de avião
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve examinar na próxima semana projeto de lei que concede à gasolina de aviação a mesma alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre o querosene utilizado na mesma atividade. Para o querosene de aviação, a alíquota da Cide-combustível instituída na lei que criou o tributo (Lei 10.336/01) é praticamente dez vezes menor do que o valor aplicado sobre a gasolina de aviação, taxada no mesmo padrão da gasolina para uso em automóveis.
A diferença de tratamento foi também mantida em normas que alteraram a tributação do querosene de aviação ocorrida em 2004, como informa a relatora do projeto (PLC 67/05) na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que formulou parecer favorável à proposta. Em abril daquele ano, decreto presidencial reduziu a zero a alíquota incidente sobre o querosene de aviação — porém, com a eliminação dos limites de dedução desse imposto a título de pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Lúcia Vânia, em sua análise, ressalta que o Ministério da Defesa, por meio de nota técnica, tomou posição a favor da proposta. Como principal argumento, o ministério sustenta que a aviação (agrícola e geral) é uma atividade de grande importância para o País.
Na nota, informa Lúcia Vânia, a pasta da Defesa salienta que a gasolina de aviação produz impacto sobre o preço final dos serviços do setor, inclusive para o “desenvolvimento e a modernização da agricultura nacional”. Conforme a análise do ministério, ainda, a alta incidência de tributos “incentiva o descaminho e o uso de combustíveis não autorizados, inclusive o álcool, induzindo a evasão fiscal”.
Para uso na aviação, de acordo com o texto da lei que criou a Cide, o combustível estava sujeito a alíquota de R$ 92,10 por metro cúbico do produto, com dedução de R$ 16,30 por mesmo volume a título de PIS/Pasep e de R$ 75,80, pela Cofins. Já a gasolina de aviação, equiparada à de uso comum, foi gravada com alíquota de R$ 860 por metro cúbico, com margem de dedução de R$ 49 pelo PIS/Pasep e de R$ 230,10 pela Cofins.
O projeto, de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), foi originalmente distribuído no Senado para a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), mas antes da análise foi objeto de parecer para exame também na CAE, por se tratar de matéria tributária.
Na reunião, a CAE deve examinar ainda projeto de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que propõe que os administradores de instituições financeiras fiquem sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A diferença de tratamento foi também mantida em normas que alteraram a tributação do querosene de aviação ocorrida em 2004, como informa a relatora do projeto (PLC 67/05) na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que formulou parecer favorável à proposta. Em abril daquele ano, decreto presidencial reduziu a zero a alíquota incidente sobre o querosene de aviação — porém, com a eliminação dos limites de dedução desse imposto a título de pagamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Lúcia Vânia, em sua análise, ressalta que o Ministério da Defesa, por meio de nota técnica, tomou posição a favor da proposta. Como principal argumento, o ministério sustenta que a aviação (agrícola e geral) é uma atividade de grande importância para o País.
Na nota, informa Lúcia Vânia, a pasta da Defesa salienta que a gasolina de aviação produz impacto sobre o preço final dos serviços do setor, inclusive para o “desenvolvimento e a modernização da agricultura nacional”. Conforme a análise do ministério, ainda, a alta incidência de tributos “incentiva o descaminho e o uso de combustíveis não autorizados, inclusive o álcool, induzindo a evasão fiscal”.
Para uso na aviação, de acordo com o texto da lei que criou a Cide, o combustível estava sujeito a alíquota de R$ 92,10 por metro cúbico do produto, com dedução de R$ 16,30 por mesmo volume a título de PIS/Pasep e de R$ 75,80, pela Cofins. Já a gasolina de aviação, equiparada à de uso comum, foi gravada com alíquota de R$ 860 por metro cúbico, com margem de dedução de R$ 49 pelo PIS/Pasep e de R$ 230,10 pela Cofins.
O projeto, de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), foi originalmente distribuído no Senado para a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), mas antes da análise foi objeto de parecer para exame também na CAE, por se tratar de matéria tributária.
Na reunião, a CAE deve examinar ainda projeto de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que propõe que os administradores de instituições financeiras fiquem sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.