Chega à CAE projeto que torna obrigatório repasses da União para compensar perdas da Lei Kandir
Mudança proposta à Lei Kandir pretende atribuir caráter obrigatório aos repasses para compensar estados, Distrito Federal e municípios pelas perdas decorrentes das desonerações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Em projeto (PLS 279/06) que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) defende retirar da lei mecanismo que condiciona os repasses da União à existência de dotação na lei orçamentária anual, o que possibilita, no seu entendimento, a interpretação de que a transferência dos recursos é opcional.
Essa é a segunda proposta na comissão destinada afixar montantes, critérios de distribuição, prazos e condições de ressarcimento das isenções da Lei da Kandir, tema que envolve controvérsias entre estados e governo federal. Um primeiro projeto foi apresentado pela senadora Ana Júlia Carepa (PLS 104), em 2004, que recebeu no mesmo ano parecer favorável do relator, o então senador Duciomar Costa. Antes de entrar na pauta de votação, a matéria foi suspensa para que se realizassem audiências públicas para instruir a análise. Até agora, a CAE promoveu dois grandes debates com representantes do governos, estados e municípios.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) foi criada para estimular a geração de saldos positivos na balança comercial. No período, o país enfrentava crises externas que comprometeram as reservas cambiais. Da parcela de recursos que cabe a cada estado, a título de compensação pelas perdas, a lei destina 25% a seus municípios. A norma, no entanto, só previa repasses compensatórios para 1996 e 1997. Depois, a medida foi sucessivamente prorrogada. Da última vez, por meio da Lei Complementar 115, de 2002, com regras que se aplicam somente até 2006.
Na prorrogação de 2002, foi fixado em R$ 3,9 bilhões o montante dos repasses para 2003. A mesma lei previu que, para os exercícios de 2004 a 2006, o valor entregue pela União seria o constante da lei orçamentária anual. Sem, portanto, mencionar os montantes, que acabaram resultando de acordo na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Sob pressão dos governadores, foram reservadosR$ 5,3 bilhões para as transferências, em cada um dos exercícios.
Em seu projeto, Serys propõe repasse ainda maior para 2006, de R$ 8,3 bilhões.Depois, ela prevê um piso anual resultante da atualização desse valor com base na variação nominal das exportações de produtos primários e semi-elaborados. Assim, argumenta a senadora, será garantido um “alívio” para as finanças estaduais, “sem comprometer a saúde do governo central, necessária à estabilidade econômica”.
Já Ana Júlia previa, para 2005, R$ 5,3 bilhões de repasse. A partir daí, uma correção anual do valor pela variação média do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas.
Para fixar o novo montante, Serys justifica que tomou como base 50% do valor das perdas estimadas para 2006 – R$ 16,5 bilhões -pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum que reúne os secretários de Fazenda dos estados. De acordo com a senadora, os estudos do Confaz mostram que o ressarcimento aos estados nunca compensou integralmente as perdas. Entre 2000 e 2002, as compensações teriam alcançado não mais que 59% do ICMS desonerado.
Em relação à distribuição dos recursos aos estados, a proposta da senadora pelo Mato Grosso acrescenta novos critérios além do montante de ICMS que se deixa de arrecadar com a Lei Kandir – que favorece estados mais desenvolvidos, como São Paulo e Minas Gerais. Serys propõe fórmula que considera três critérios: o próprio montante de ICMS desonerado; o saldo da balança comercial de cada estado; os créditos de ICMS decorrentes da aquisição de ativos permanentes, segundo ela um fator importante para que os estudos sejam estimulados a investir.
Negociações para redefinir o montante das compensações e critérios de distribuição entre estados também vêm sendo travadas entre o governo e os estados, no âmbito do Confaz. Os entendimentos avançam com dificuldade, em parte porque os estados beneficiados pelos atuais critérios de distribuição resistem a mudanças nos parâmetros. Em seu projeto, a senadora Ana Júlia também defende que passe a ser premiado o esforço de cada estado na geração de saldos positivos na balança comercial, não apenas o volume das exportações feitas.
Essa é a segunda proposta na comissão destinada afixar montantes, critérios de distribuição, prazos e condições de ressarcimento das isenções da Lei da Kandir, tema que envolve controvérsias entre estados e governo federal. Um primeiro projeto foi apresentado pela senadora Ana Júlia Carepa (PLS 104), em 2004, que recebeu no mesmo ano parecer favorável do relator, o então senador Duciomar Costa. Antes de entrar na pauta de votação, a matéria foi suspensa para que se realizassem audiências públicas para instruir a análise. Até agora, a CAE promoveu dois grandes debates com representantes do governos, estados e municípios.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) foi criada para estimular a geração de saldos positivos na balança comercial. No período, o país enfrentava crises externas que comprometeram as reservas cambiais. Da parcela de recursos que cabe a cada estado, a título de compensação pelas perdas, a lei destina 25% a seus municípios. A norma, no entanto, só previa repasses compensatórios para 1996 e 1997. Depois, a medida foi sucessivamente prorrogada. Da última vez, por meio da Lei Complementar 115, de 2002, com regras que se aplicam somente até 2006.
Na prorrogação de 2002, foi fixado em R$ 3,9 bilhões o montante dos repasses para 2003. A mesma lei previu que, para os exercícios de 2004 a 2006, o valor entregue pela União seria o constante da lei orçamentária anual. Sem, portanto, mencionar os montantes, que acabaram resultando de acordo na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Sob pressão dos governadores, foram reservadosR$ 5,3 bilhões para as transferências, em cada um dos exercícios.
Em seu projeto, Serys propõe repasse ainda maior para 2006, de R$ 8,3 bilhões.Depois, ela prevê um piso anual resultante da atualização desse valor com base na variação nominal das exportações de produtos primários e semi-elaborados. Assim, argumenta a senadora, será garantido um “alívio” para as finanças estaduais, “sem comprometer a saúde do governo central, necessária à estabilidade econômica”.
Já Ana Júlia previa, para 2005, R$ 5,3 bilhões de repasse. A partir daí, uma correção anual do valor pela variação média do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas.
Para fixar o novo montante, Serys justifica que tomou como base 50% do valor das perdas estimadas para 2006 – R$ 16,5 bilhões -pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum que reúne os secretários de Fazenda dos estados. De acordo com a senadora, os estudos do Confaz mostram que o ressarcimento aos estados nunca compensou integralmente as perdas. Entre 2000 e 2002, as compensações teriam alcançado não mais que 59% do ICMS desonerado.
Em relação à distribuição dos recursos aos estados, a proposta da senadora pelo Mato Grosso acrescenta novos critérios além do montante de ICMS que se deixa de arrecadar com a Lei Kandir – que favorece estados mais desenvolvidos, como São Paulo e Minas Gerais. Serys propõe fórmula que considera três critérios: o próprio montante de ICMS desonerado; o saldo da balança comercial de cada estado; os créditos de ICMS decorrentes da aquisição de ativos permanentes, segundo ela um fator importante para que os estudos sejam estimulados a investir.
Negociações para redefinir o montante das compensações e critérios de distribuição entre estados também vêm sendo travadas entre o governo e os estados, no âmbito do Confaz. Os entendimentos avançam com dificuldade, em parte porque os estados beneficiados pelos atuais critérios de distribuição resistem a mudanças nos parâmetros. Em seu projeto, a senadora Ana Júlia também defende que passe a ser premiado o esforço de cada estado na geração de saldos positivos na balança comercial, não apenas o volume das exportações feitas.