Cartórios de Blumenau conseguem se livrar de pagar ISS
O agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Blumenau (SC) contra decisão que concedeu liminar desobrigando cartórios e serviços de registros a pagarem Imposto Sobre Serviços foi negado. A decisão foi do desembargador Victor Ferreira, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador entendeu que, o município, caso obtenha êxito no julgamento do mérito, poderá cobrar o imposto devido por meio da célere Lei 6830/80 e, no caso dos impetrantes (cartórios e serviços de registros), “sem dificuldades”. Além disso, completa, as leis municipais que amparam a cobrança dos referidos impostos são objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
O desembargador entendeu que, o município, caso obtenha êxito no julgamento do mérito, poderá cobrar o imposto devido por meio da célere Lei 6830/80 e, no caso dos impetrantes (cartórios e serviços de registros), “sem dificuldades”. Além disso, completa, as leis municipais que amparam a cobrança dos referidos impostos são objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal.