Carta de correção eletrônica – CC-e obrigatoriedade a partir de 01/07/2012
A SEFAZ/PR divulgou, através do Boletim Informativo 15/2012, que a partir do dia 1º de julho de 2012, a Carta de Correção de papel será substituída pela Carta de Correção Eletrônica – CC-e, prevista no artigo 14-A do Anexo IX do RICMS/PR, sendo que já está disponível no ambiente de Homologação da NF-e, o novo web service de eventos para realização de testes da CC-e e, em breve, estará implementado no ambiente de produção.
Nota LegisWeb: A Carta de Correção Eletrônica poderá ser emitida desde que o erro não esteja relacionado no artigo 205 do RICMS/PR.
Nota LegisWeb: A Carta de Correção Eletrônica poderá ser emitida desde que o erro não esteja relacionado no artigo 205 do RICMS/PR.