CARF mantém cobrança de CIDE sobre remessas da Globosat ao exterior
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas realizadas pela Globosat Programadora Ltda. ao exterior para pagamento de royalties relativos à exploração de direitos autorais e licenciamento de conteúdo audiovisual, referente ao ano-calendário de 2015. A decisão se deu no acórdão n° 3102-003.006, publicado em 28 de novembro de 2025.
Segundo o processo, a fiscalização identificou que os pagamentos ao exterior envolviam licenças de direitos para transmissão de filmes, séries e eventos esportivos no Brasil. Para o colegiado, tais pagamentos se enquadram como royalties e estão no campo de incidência da CIDE, mesmo quando não há transferência de tecnologia.
A defesa da Globosat sustentou que direitos autorais não deveriam ser equiparados a royalties para esse fim e que haveria conflito com a cobrança da Condecine, o que configuraria dupla tributação. No entanto, a maioria dos conselheiros rejeitou os argumentos, afirmando que não há impedimento constitucional para incidência simultânea das contribuições.
Apesar de algumas exclusões pontuais reconhecidas na instância anterior, como valores remetidos ao Comitê Olímpico Internacional e despesas reembolsadas, o crédito tributário relativo aos demais pagamentos foi mantido. A multa de ofício de 75% e os juros de mora também foram confirmados.
O julgamento foi unânime quanto ao conhecimento do recurso, mas com divergência parcial no mérito. Um dos conselheiros votou pela não incidência da CIDE sobre licenciamento de conteúdo audiovisual, mas ficou vencido.