CARF autoriza amortização de ágio em operação com empresa veículo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou, por unanimidade, auto de infração que havia glosado a amortização fiscal de ágio registrada pela PPR Profissionais de Publicidade Reunidos Ltda. nos anos-calendário de 2017 e 2018. A discussão girava em torno do uso de uma empresa veículo na aquisição das ações e da aplicação da chamada tese do “real adquirente” pela fiscalização.
Segundo a Receita Federal, a Big Talk Mídia Interativa Ltda., responsável pela compra de 70% das ações da PPR em 2014, não teria capacidade financeira própria, atuando apenas como instrumento do grupo econômico Dentsu Aegis, que financiou a operação. Para o Fisco, a ausência de confusão patrimonial com o verdadeiro investidor impediria o aproveitamento do ágio, calculado em aproximadamente R$ 137,6 milhões.
O colegiado afastou essa interpretação. No voto vencedor, o relator destacou que a lei não exige que os recursos da aquisição sejam próprios da compradora, desde que o negócio seja realizado com terceiros e respaldado em expectativa de rentabilidade futura. A decisão também reforçou que não houve imputação de dolo, simulação ou fraude na operação societária.
Com isso, o CARF reconheceu a legitimidade das despesas registradas e determinou o cancelamento integral do auto de infração, que havia constituído crédito de IRPJ e CSLL, além de multa de 75%.
O acórdão segue a linha de decisões mais recentes da Câmara Superior que têm aceitado o uso de empresa veículo, quando não comprovado abuso ou irregularidade no planejamento societário adotado.