Campinas: Contribuintes têm até 6ª para se cadastrar no TICO

Os contribuintes de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) de Campinas têm até a próxima sexta-feira, dia 27 de abril, para solicitar junto a Secretaria de Finanças o enquadramento no Tratamento de Incentivo ao Contribuinte (TICO). Criado pela Lei nº 12.151/04, o TICO, que hoje beneficia mais de 7,5 mil contribuintes, estabelece uma alíquota de 3% para o cálculo de ISSQN para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

A adesão ao Tico é opcional e o contribuinte deve cumprir alguns requisitos, entre eles: não ter participação de pessoa jurídica no seu capital social; não possuir capital social superior a 40 mil Ufics e manter atualizados os dados cadastrais junto a Secretaria de Finanças.

O contribuinte também não pode ter deixado de efetuar o recolhimento do ISSQN devido, referente a mais de três meses, consecutivos ou não, em relação às prestações de serviços realizadas ou aos serviços tomados, no ano de referência, definido na Lei.

Para ser enquadrado no Tico, o contribuinte deve, apresentar a DEMEPP – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – documento que formaliza a opção pelo Tratamento de Incentivo. A DEMEPP está disponível no Portal da Prefeitura (www.campinas.sp.gov.br), na página da Secretaria de Finanças. Depois de preenchido, o documento deve ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura ou nos postos descentralizados.

“Em sendo aceito o enquadramento, haverá uma publicação no Diário Oficial do Município e a informação constará da Situação Cadastral do contribuinte que pode ser consultada na página do ISSQN no Portal da Prefeitura”, explicou José Alexandre da Graça Bento, diretor do DRM.

Requisitos para enquadramento no Tico

1. Tenha auferido, no ano de referência imediatamente anterior ao enquadramento, receita bruta inferior a 80 mil Ufics;

2. Não ser constituído sob a forma de sociedade por ações;

3. Não ser constituído sob qualquer forma, com a participação, no seu capital social, de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

4. Não possuir, como titular, pessoa física domiciliada no exterior;

5. Não ter participação de pessoa jurídica no seu capital social;

6. Não participar do capital social de outra pessoa jurídica;

7. Não possuir capital social superior a 40 mil Ufics;

8. Não possuir estabelecimento localizado em outro município;

9. Manter atualizados os dados cadastrais, junto ao cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças;

10. Não ter deixado de efetuar o recolhimento do ISSQN devido, referente a mais de três meses, consecutivos ou não, em relação às prestações de serviços realizados ou aos serviços tomados, no ano de referência;

11. Não exercer as atividades previstas nos subitens 1.04, 7.02, 7.05, 7.09, 7.10, no item 15 e subitens, nos subitens 17.04, 17.05 e 19.01, da lista anexa a Lei 11.829/03.

Serviço

Enquadramento no TICO
Prazo: até 27 de abril
Procedimento: ver informações no site da Secretaria de Finanças (www.campinas.sp.gov.br/financas) e protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura
Quem tem direito: micro e pequenas empresas que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.151/04.

Fonte: Município de Campinas

Data da Notícia: 26/04/2007 00:00:00

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