Câmara Superior do Carf julga dedução de furto de energia do cálculo do IRPJ

Por Marcela Villar — De São Paulo A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem dois processos bilionários da Light sobre dedução de perdas não técnicas, como furtos de energia, no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. É a primeira vez que a mais alta instância do tribunal administrativo julga o mérito da questão. O relator do caso, o conselheiro Jandir Dalle Lucca, representante dos contribuintes no Carf, deu voto favorável à Light. A distribuidora de energia contesta duas autuações fiscais que somam aproximadamente R$ 2 bilhões. Para Lucca, as perdas não técnicas, seja por se qualificarem como custos operacionais, seja como despesas necessárias à atividade, devem ser consideradas na apuração do lucro tributável e deduzidas na apuração do IRPJ e da CSLL. Depois do voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Edeli Pereira Bessa. O processo só deve retornar à pauta da Câmara Superior no mês de junho. Até agora, o entendimento do Carf sobre o assunto não é unânime. A própria concessionária tem, pelo menos, outros três processos sobre o tema, sendo que em dois deles houve acórdão favorável à União, mantendo a cobrança tributária – mas ainda há recursos a serem julgados (processo nº 16682.721141/2018-13). No outro, não há decisão. Somados, os cinco casos da Light têm impacto de R$ 10 bilhões, em valores históricos. LEIA MAIS: Justiça estadual afasta ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucro Em outra ação, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, foi mantida a cobrança de IRPJ e CSLL, mas afastada a de PIS e Cofins pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento. O contribuinte recorreu, mas a Câmara Superior, no fim do ano passado, não conheceu o recurso por não haver, na época, uma decisão favorável às distribuidoras de energia para servir de paradigma. Pendem de análise os embargos de declaração (processo nº 15586.720168/2018-14). O ponto central da discussão é definir se as chamadas perdas não técnicas – derivadas principalmente dos “gatos”, os furtos decorrentes de ligações clandestinas na rede elétrica – são despesas operacionais da atividade econômica de uma distribuidora de energia. Para os contribuintes, essas perdas são custos inerentes à atividade. Já a fiscalização entende que essas despesas não estão ligadas à atividade econômica das concessionárias e que há uma má gestão das companhias de energia em relação a essas perdas. Para o Fisco, a dedução só é possível se cada furto de energia estiver registrado de forma detalhada e individualizada em boletim de ocorrência policial, previsão que consta no parágrafo 3º do artigo 47 da Lei nº 4.506, de 1964. Nos dois casos da Light, que começaram a ser julgados na tarde de ontem, a decisão anterior, da 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento, havia sido unânime a favor da companhia. Os processos foram analisados em maio de 2024. Os conselheiros entenderam que as perdas não técnicas “são intrínsecas à atividade de distribuição de energia elétrica e impossíveis de serem evitadas na realidade atual do país, razão pela qual devem integrar o custo do serviço prestado”. Eles se basearam no artigo 291 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999 (atual artigo 303 do Decreto nº 9.580 – RIR/2018). A Light, representada pelos escritórios BMA e Pinheiro Neto Advogados, afirma, nos autos do processo, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza, até certo limite, que as perdas com os “gatos” sejam repassadas para o preço da tarifa, de modo a reembolsar a empresa. Por isso, vedar a dedução desses valores no IRPJ e CSLL terminaria fazendo com que ela fosse tributada duas vezes (processos nº 16682.720895/2020-62 e nº 16682.721089/2020-10). Considerar indedutível essas despesas é o mesmo que tributar duas vezes” — Gisele Bossa O tema é um dos mais relevantes para o setor. Segundo relatório da Aneel, as perdas totais de energia na distribuição (técnicas e não técnicas) representaram aproximadamente 14% do mercado consumidor brasileiro em 2021. Significariam mais que o consumo total de energia elétrica das regiões Norte e Centro-Oeste em 2018. Maurício Faro, sócio do BMA, que atua pela Light em um dos casos, diz que o voto do relator dado ontem acatou todos os argumentos da defesa. “O dispêndio com a energia que é furtada é um custo na origem, porque a empresa tem um compromisso, por obrigação regulatória com a Aneel, de comprar 100% da energia, ainda que só consiga faturar 80%”, afirma o tributarista. “Ainda que não seja custo, é uma despesa necessária”, acrescenta. Segundo Faro, a Light trocou, apenas neste ano, quase 1,2 mil transformadores de energia por conta dos gatos e tem R$ 1,8 bilhão no orçamento deste ano para tentar coibir essa prática. Ele indica ainda que há decisões em casos da Enel (processo nº 15746.721398/2021-16) e Energisa Paraíba (processo nº 10480.729848/2019-31) sobre o tema, em câmaras baixas. João Rafael Gândara de Carvalho, sócio do Pinheiro Neto, que representa a Light no outro processo, diz que a maior parte das perdas de energia não técnicas da empresa são por furtos de energia. “Existem comunidades no Rio de Janeiro com várias ligações clandestinas que a empresa não consegue controlar, por mais que registre boletins de ocorrência. Estamos falando de áreas em que nem o Exército consegue entrar”, explica. Em 2017, ano do auto de infração, o valor das perdas não técnicas da Light foi de 38% sobre o total da energia gerada, diz ele. “É preciso deduzir, porque é inerente à atividade da empresa”, ressalta Carvalho, acrescentando ainda que é um dos motivos pelos quais a concessionária pediu recuperação judicial em 2023. Ele atuou no caso em conjunto com os sócios Carlos Henrique Bechara e Luiz Paulo Romano. A tributarista Gisele Barra Bossa, sócia do Demarest e ex-conselheira do Carf, entende que o julgamento começou bem com o voto do relator e que o pedido de vista é natural, dada a repercussão dos casos. Para ela, os valores devem ser deduzidos. “Considerar indedutíveis essas despesas não técnicas é o mesmo que tributar duas vezes na base de cálculo do IRPJ e CSLL”, diz. Isso porque, acrescenta Gisele, há a recomposição de parte das perdas não técnicas pela agência reguladora do setor. “Na medida que tenho a receita decorrente dessa utilização de energia plena e sobre essas perdas há recomposição perante a Aneel, quando a gente olha sob a perspectiva de despesa, é preciso desprezar esses custos inerentes.”

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 14/03/2025 00:00:00

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