Câmara arquiva projeto que isenta idoso de ITR
Luciana Genro considerou a proposta inadequada do ponto de vista orçamentário.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 730/03, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que isenta pessoas com 60 anos ou mais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de propriedades rurais individuais de até 150 hectares. A proposta será arquivada.
A relatora da matéria, deputada Luciana Genro (Psol-RS), recomendou sua rejeição ao lembrar que, atualmente, o ITR já não incide sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietário que não possua outro imóvel. As pequenas glebas são imóveis com área de, no máximo, 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, 50 no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e 30 no restante dos municípios.
Luciana Genro argumentou que a proposta quintuplicava o limite da área para isenção nas regiões mais valorizadas do País e a estendia para propriedades patronais.
A relatora também considerou a proposta inadequada do ponto de vista orçamentário e financeiro. Ela lembrou que o texto acarreta renúncia fiscal sem prever a estimativa de redução e a devida compensação financeira.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 730/03, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que isenta pessoas com 60 anos ou mais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de propriedades rurais individuais de até 150 hectares. A proposta será arquivada.
A relatora da matéria, deputada Luciana Genro (Psol-RS), recomendou sua rejeição ao lembrar que, atualmente, o ITR já não incide sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietário que não possua outro imóvel. As pequenas glebas são imóveis com área de, no máximo, 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, 50 no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e 30 no restante dos municípios.
Luciana Genro argumentou que a proposta quintuplicava o limite da área para isenção nas regiões mais valorizadas do País e a estendia para propriedades patronais.
A relatora também considerou a proposta inadequada do ponto de vista orçamentário e financeiro. Ela lembrou que o texto acarreta renúncia fiscal sem prever a estimativa de redução e a devida compensação financeira.