Câmara aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 79/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que faz ajustes na Lei Complementar 123/06

Em Plenário, deputados discutiram emendas ao projeto

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 79/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que faz ajustes na Lei Complementar 123/06, prorrogando de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007 o período dos débitos das micro e pequenas empresas que podem ser parcelados no âmbito do Supersimples. A aprovação da proposta deve permitir o ingresso de 1,5 milhão de empresas no Supersimples. A matéria será votada ainda no Senado.

O texto aprovado é o do substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), da Comissão de Finanças e Tributação. A Lei Complementar 123/06 é o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e cria uma sistemática de tributação para permitir, a essas empresas, o recolhimento de um único valor em substituição a vários tributos federais, estaduais e municipais (Simples Nacional, ou Supersimples).

Hauly rejeitou emendas de Plenário que pediam a inclusão de escolas do ensino médio e de empresas prestadoras de serviços de saúde entre os beneficiados pelo Supersimples. “Comprometo-me a lutar pela inclusão futura desses setores, mas neste momento não é possível porque não houve previsão orçamentária”, afirmou.

Critérios
Embora o projeto original previsse o parcelamento dos débitos de todos os tributos dos participantes do Supersimples, o substitutivo não muda as regras da lei e permanecem apenas os tributos abrangidos por esse regime de tributação diferenciado.

Outras regras do projeto de Pimentel, como a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e desconto de 50% das multas, também não foram aprovados na redação final. Essas regras serão definidas pelo Comitê Gestor do Supersimples.

O parcelamento continua a ser feito em 120 prestações mensais e sucessivas, e poderá ser requerido do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007. Como o parcelamento está vinculado ao fato de a empresa participar do Supersimples, se ele não for acatado a empresa será excluída dessa nova sistemática de tributação.

Devido às novas regras, o substitutivo prorroga o prazo de opção pelo Supersimples em 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto. O texto determina, entretanto, que a micro ou pequena empresa que participava do antigo Simples Federal e não optar pelo Supersimples passa a ser tributada pelas regras da legislação tributária geral. O recolhimento também é prorrogado para a mesma data.

Transporte
Hauly criou uma transição de alíquotas para o serviço de transporte de cargas e passageiros, atividade incluída entre as que podem optar pelo Simples Nacional. Segundo o autor do projeto, depois da publicação da Lei Complementar 123/06 verificou-se que haveria aumento de tributação para alguns setores na migração do Simples Federal para o Supersimples, como é o caso das empresas desse setor.

Com o substitutivo, essas transportadoras contribuirão, até 31 de dezembro de 2007, com alíquotas entre 3,75% e 15,8%, já calculadas a dedução do ISS e o acréscimo do ICMS. O percentual segue a variação da receita bruta (de R$ 120 mil a R$ 2,4 milhões).

Essas empresas deverão, também durante 2007, pagar à parte a contribuição para a seguridade social a cargo dos empresários e incidente sobre trabalhadores avulsos, empregados segurados, contribuintes individuais e participantes de cooperativas de trabalho.

A partir de 2008, elas pagarão alíquotas de 5,25% a 16,37%, já com a dedução do ISS e acréscimo do ICMS, além de não precisarem pagar à parte a contribuição para a seguridade social.

“A atual redação não permite que um universo significativo de micro e pequenas empresas participem do regime; e outro grande número de empresas teria sua carga tributária aumentada em mais de 300%”, explicou Pimentel, referindo-se a atividades como as de pequenos hotéis, pousadas, estacionamentos e borracharias.

Caso geral
Já as prestadoras de serviços que não foram explicitamente admitidas no Supersimples ou proibidas de optar por ele passam a ser tributadas com alíquotas que variam de 6% a 17,42% sobre a receita bruta, e não mais com alíquotas encontradas com base na folha de pagamento.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 04/07/2007 00:00:00

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