Câmara aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 79/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que faz ajustes na Lei Complementar 123/06

Em Plenário, deputados discutiram emendas ao projeto

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 79/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que faz ajustes na Lei Complementar 123/06, prorrogando de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007 o período dos débitos das micro e pequenas empresas que podem ser parcelados no âmbito do Supersimples. A aprovação da proposta deve permitir o ingresso de 1,5 milhão de empresas no Supersimples. A matéria será votada ainda no Senado.

O texto aprovado é o do substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), da Comissão de Finanças e Tributação. A Lei Complementar 123/06 é o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e cria uma sistemática de tributação para permitir, a essas empresas, o recolhimento de um único valor em substituição a vários tributos federais, estaduais e municipais (Simples Nacional, ou Supersimples).

Hauly rejeitou emendas de Plenário que pediam a inclusão de escolas do ensino médio e de empresas prestadoras de serviços de saúde entre os beneficiados pelo Supersimples. “Comprometo-me a lutar pela inclusão futura desses setores, mas neste momento não é possível porque não houve previsão orçamentária”, afirmou.

Critérios
Embora o projeto original previsse o parcelamento dos débitos de todos os tributos dos participantes do Supersimples, o substitutivo não muda as regras da lei e permanecem apenas os tributos abrangidos por esse regime de tributação diferenciado.

Outras regras do projeto de Pimentel, como a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e desconto de 50% das multas, também não foram aprovados na redação final. Essas regras serão definidas pelo Comitê Gestor do Supersimples.

O parcelamento continua a ser feito em 120 prestações mensais e sucessivas, e poderá ser requerido do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007. Como o parcelamento está vinculado ao fato de a empresa participar do Supersimples, se ele não for acatado a empresa será excluída dessa nova sistemática de tributação.

Devido às novas regras, o substitutivo prorroga o prazo de opção pelo Supersimples em 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto. O texto determina, entretanto, que a micro ou pequena empresa que participava do antigo Simples Federal e não optar pelo Supersimples passa a ser tributada pelas regras da legislação tributária geral. O recolhimento também é prorrogado para a mesma data.

Transporte
Hauly criou uma transição de alíquotas para o serviço de transporte de cargas e passageiros, atividade incluída entre as que podem optar pelo Simples Nacional. Segundo o autor do projeto, depois da publicação da Lei Complementar 123/06 verificou-se que haveria aumento de tributação para alguns setores na migração do Simples Federal para o Supersimples, como é o caso das empresas desse setor.

Com o substitutivo, essas transportadoras contribuirão, até 31 de dezembro de 2007, com alíquotas entre 3,75% e 15,8%, já calculadas a dedução do ISS e o acréscimo do ICMS. O percentual segue a variação da receita bruta (de R$ 120 mil a R$ 2,4 milhões).

Essas empresas deverão, também durante 2007, pagar à parte a contribuição para a seguridade social a cargo dos empresários e incidente sobre trabalhadores avulsos, empregados segurados, contribuintes individuais e participantes de cooperativas de trabalho.

A partir de 2008, elas pagarão alíquotas de 5,25% a 16,37%, já com a dedução do ISS e acréscimo do ICMS, além de não precisarem pagar à parte a contribuição para a seguridade social.

“A atual redação não permite que um universo significativo de micro e pequenas empresas participem do regime; e outro grande número de empresas teria sua carga tributária aumentada em mais de 300%”, explicou Pimentel, referindo-se a atividades como as de pequenos hotéis, pousadas, estacionamentos e borracharias.

Caso geral
Já as prestadoras de serviços que não foram explicitamente admitidas no Supersimples ou proibidas de optar por ele passam a ser tributadas com alíquotas que variam de 6% a 17,42% sobre a receita bruta, e não mais com alíquotas encontradas com base na folha de pagamento.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 04/07/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download