BA: Bancos já podem incluir no sistema encargos de tributos municipais

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) está disponibilizando o cálculo dos juros e multas de tributos municipais, como o IPTU, para os bancos interessados em incluí-lo, automaticamente, em seus sistemas. A medida permite que as instituições possam receber, também nos caixas eletrônicos e internet, o pagamento de tributos, eventualmente feito em atraso pelos clientes. Atualmente, os contribuintes da Prefeitura que são clientes do banco Bradesco já podem fazer uso do benefício.

O Bradesco foi o primeiro banco a lançar em seu sistema o cálculo dos encargos incidentes nos casos de atraso no pagamento dos tributos municipais. Outros bancos também já entraram em contato com a Sefaz interessados em oferecer o serviço, o que representa mais comodidade para os contribuintes. Até então, nos casos de atraso, os encargos só podiam ser calculados na boca do caixa, com os bancários usando a tabela disponibilizada pela Sefaz, que também pode ser consultada no site do órgão: www.sefaz.salvador.ba.gov.br


No caso do Bradesco, o cálculo dos encargos já pode ser feito nos terminais eletrônicos e na internet também para fins de pagamento, mesmo após o vencimento, do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo profissional autônomo e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), que deve ser recolhida pelas empresas instaladas na cidade. No dia 5 de cada mês vencem o IPTU e a TRSD, popular “Taxa de Lixo”. O ISS do autônome vence no dia 20 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Já a TFF tem vencimento sempre no último dia útil dos meses de março, abril e maio.

Enquanto os demais bancos não incorporam o cálculo dos encargos em seus sistemas, quem não for cliente do Bradesco também poderá efetuar pagamentos, inclusive fora do horário bancário ou após o vencimento dos tributos (com os devidos acréscimos pelo atraso), usando o Bradesco Expresso. Trata-se da rede de correspondentes bancários vinculada ao Bradesco que funciona em estabelecimentos diversos, como óticas, drogarias, panificadoras e mercadinhos.

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - Salvador

Data da Notícia: 14/08/2007 00:00:00

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