Auxílio-creche pode ser excluído de salário-contribuição
O Projeto de Lei 2720/07, da Comissão de Legislação Participativa, estabelece que o auxílio-creche não faz parte do salário-contribuição para efeitos do desconto da Previdência Social.
A proposta transforma em lei a Súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do tribunal é que o auxílio-creche é pago pelo empregador ao empregado a título de indenização, por não cumprir a obrigação de manter creches.
A proposta foi apensada ao PL 4953/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que tramita em regime de prioridade. As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.
A proposta transforma em lei a Súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do tribunal é que o auxílio-creche é pago pelo empregador ao empregado a título de indenização, por não cumprir a obrigação de manter creches.
A proposta foi apensada ao PL 4953/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que tramita em regime de prioridade. As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.