Aumento de 120% do ISSQN de clínicas, hospitais e laboratórios de Porto Alegre

Sem alardes o Município de Porto Alegre aumentou em 120% o ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de saúde, previstos no item “4” da Lista de Serviços.

O aumento ocorreu pela revogação do par. 13º do art. 20 da Lei Complementar 7/73[1], que conferia um direito de redução da base de cálculo do tributo das sociedades que não fossem de profissão regulamentada para 40% do valor da receita de prestação de serviços, como, por exemplo, os serviços prestados por “hospitais”, laboratórios, clínicas etc.

A revogação foi realizada pelo art. 4º da Lei Complementar 584, de 27/12/2007, aplicável a partir de janeiro de 2008.

Mas o aumento poderá ser questionado quanto ao início da eficácia da LC 584/07, porque ela previu que isso ocorria ainda em 27/12/07, mas segundo a Constituição Federal isso só poderia ocorrer em 90 dias após a publicação.


Rodrigo Dalcin Rodrigues
Advogado – Mestre em Direito Tributário pela PUC – SP
Coordenador Tributário do escritório Freitas Macedo Advogados Associados
Conselheiro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT

Fonte: FESDT

Data da Notícia: 15/02/2008 00:00:00

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