Aposentada da Paraíba tem direito de pensão reconhecido
Ibama pretendia cortar a pensão da idosa por alegar que ela tinha uma renda de R$ 1.700
Em julgamento realizado na última quarta-feira (29.09), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu a dependência econômica da aposentada Itália Pereira, 83 anos, em relação à filha, Ana Maria Pereira, que residia com ela e era funcionária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quando veio a falecer, em abril de 2005.
O Ibama pretendia cortar a pensão da aposentada por alegar que ela já recebia uma pensão de R$ 565,62 do marido falecido e uma aposentadoria no valor de R$ 1.135,97. Além disso, teria herdado os bens da filha, avaliados em R$ 270 mil. Desta forma, não haveria razão para receber a pensão da falecida, já que não considerou a aposentada como sua dependente econômica.
O advogado de defesa de Itália Pereira, Otaviano Barbora, em pronunciamento, pediu a concessão do benefício previdenciário. Segundo ele, era a filha da aposentada a responsável por custear várias despesas da casa, como alimentação, plano de saúde, medicamentos e funcionários que desempenhavam atividades domésticas.
O relator do processo, desembargador federal José Maria Lucena, entendeu que Itália Pereira não teria condições financeiras de se sustentar apenas com os respectivos rendimentos e com a herança dos bens deixados pela servidora. Além disso, o magistrado apoiou-se em provas documentais para decidir sobre o caso. Segundo os documentos, o nome de Itália Pereira estava incluso como dependente na declaração de imposto de renda de Ana Maria. Além disso, os comprovantes de que as despesas com o plano de saúde da mãe eram pagas pela filha, a cópia do contrato de compra e venda do imóvel onde ambas residiam e as contas de luz também estavam em nome da servidora falecida.
O desembargador também levou em consideração as declarações médicas que a aposentada sofre de hipertensão severa e diabetes, fazendo uso constante de vasta medicação, além de precisar de funcionário para realizar afazeres domésticos. “Tais provas, ao meu ver, demonstram a dependência econômica da autora em relação à falecida filha, no momento do óbito da instituidora da pensão pleiteada”, disse o magistrado, reconhecendo o direito de Itália Pereira à pensão por morte deixada por Ana Maria e fixando os honorários do advogado em R$ 3 mil. O relator foi acompanhado pela maioria dos magistrados que participaram do julgamento. APEL REEX 5786 – PB
Em julgamento realizado na última quarta-feira (29.09), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu a dependência econômica da aposentada Itália Pereira, 83 anos, em relação à filha, Ana Maria Pereira, que residia com ela e era funcionária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quando veio a falecer, em abril de 2005.
O Ibama pretendia cortar a pensão da aposentada por alegar que ela já recebia uma pensão de R$ 565,62 do marido falecido e uma aposentadoria no valor de R$ 1.135,97. Além disso, teria herdado os bens da filha, avaliados em R$ 270 mil. Desta forma, não haveria razão para receber a pensão da falecida, já que não considerou a aposentada como sua dependente econômica.
O advogado de defesa de Itália Pereira, Otaviano Barbora, em pronunciamento, pediu a concessão do benefício previdenciário. Segundo ele, era a filha da aposentada a responsável por custear várias despesas da casa, como alimentação, plano de saúde, medicamentos e funcionários que desempenhavam atividades domésticas.
O relator do processo, desembargador federal José Maria Lucena, entendeu que Itália Pereira não teria condições financeiras de se sustentar apenas com os respectivos rendimentos e com a herança dos bens deixados pela servidora. Além disso, o magistrado apoiou-se em provas documentais para decidir sobre o caso. Segundo os documentos, o nome de Itália Pereira estava incluso como dependente na declaração de imposto de renda de Ana Maria. Além disso, os comprovantes de que as despesas com o plano de saúde da mãe eram pagas pela filha, a cópia do contrato de compra e venda do imóvel onde ambas residiam e as contas de luz também estavam em nome da servidora falecida.
O desembargador também levou em consideração as declarações médicas que a aposentada sofre de hipertensão severa e diabetes, fazendo uso constante de vasta medicação, além de precisar de funcionário para realizar afazeres domésticos. “Tais provas, ao meu ver, demonstram a dependência econômica da autora em relação à falecida filha, no momento do óbito da instituidora da pensão pleiteada”, disse o magistrado, reconhecendo o direito de Itália Pereira à pensão por morte deixada por Ana Maria e fixando os honorários do advogado em R$ 3 mil. O relator foi acompanhado pela maioria dos magistrados que participaram do julgamento. APEL REEX 5786 – PB