Anistia Para o ICMS e Remissão de Débitos

A lei nº 3.428 de 28 de agosto de 2009, publicada no Diário oficial do Estado em 31 de agosto também disciplinou a anistia para ICMS e remissão de débitos relativos à ICMS para pessoas físicas e jurídicas instaladas em municípios do interior do Estado de Alagoas como assim como empresas privadas e instituições sem fins lucrativos.

Nos casos de inadimplência por ICMS em atraso no período de 2004 a 2009, a secretaria já está disponibilizando ao contribuinte os valores das dívidas assim como realizando simulações para pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes. Para ter acesso aos dados, o contribuinte deve se deslocar até a na sede da secretaria, localizada na Avenida André Araújo e nas agencias e postos do órgão, situados em municípios.

A remissão de dívidas de ICMS para pessoas físicas e contribuintes do interior do estado até o valor atualizado de R$ 5 mil será feita por homologação. Nessa terça-feira, 15/09/2009, houve a regulamentação da lei e todas as dívidas que se enquadrem nesta categoria serão perdoadas de ofício, não sendo necessária a solicitação formal por parte do contribuinte.

Fonte: SEFAZ AL

Data da Notícia: 18/09/2009 00:00:00

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