Alterações em protocolos de substituição tributária valem desde 1º de dezembro
Para as operações realizadas desde o início do mês já valem as novas regras
As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as alterações se devem principalmente a demandas dos setores envolvidos e buscam aprimorar a implantação desse sistema de recolhimento de ICMS no Estado.
As principais alterações:
Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;
Bicicletas: aumento das margens;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;
Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;
Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;
Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;
Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.
Os protocolos com as alterações podem ser encontrados no site da Secretaria da Fazenda.
As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as alterações se devem principalmente a demandas dos setores envolvidos e buscam aprimorar a implantação desse sistema de recolhimento de ICMS no Estado.
As principais alterações:
Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;
Bicicletas: aumento das margens;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;
Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;
Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;
Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;
Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.
Os protocolos com as alterações podem ser encontrados no site da Secretaria da Fazenda.