Alagoas: Alterações na legislação estadual do ICMS trarão agilidade à Fazenda Estadual
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 05 de agosto, a Lei nº 6.970, de 04 de agosto de 2008, que altera a lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. A entrada em vigor das alterações na legislação do ICMS trará maior agilidade ao trâmite de benefícios fiscais, presunções, sanções e substituições tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A primeira alteração implantada na Lei nº 6.970/08 ocorre no parágrafo 9º do artigo 2º e autoriza a Sefaz a presumir que o contribuinte promoveu saídas tributadas sem o pagamento do imposto. Caso sejam constatadas irregularidades graves que ensejem omissão de receitas e que dificultem a apuração do imposto, o contribuinte será penalizado com multas previstas na legislação.
A alteração do artigo 4º, por sua vez, dispõe dos benefícios fiscais via Convênio ICMS. Nos casos de convênios impositivos, os contribuintes não precisam mais aguardar decreto ou lei do governador do Estado para estarem inseridos na isenção, já serão beneficiados de acordo com a data prevista pelo Convênio.
No artigo 119, a mudança está relacionada às multas em caso de extravio de livros e documentos fiscais para Microempresas e empresas de pequeno porte. Os contribuintes classificados nessa categoria que tiverem seus documentos extraviados terão direito a um valor de multa menor do que outras categorias.
Por fim, destaca-se a alteração no artigo 51 que trata da prerrogativa de concessão de Regime Especial, onde a competência da decisão não precisa mais passar pelo secretário da Fazenda. O Superintendente da Receita Estadual será o responsável pelos Regimes Especiais, proporcionando para os contribuintes maior agilidade ao requisitar seu enquadramento na concessão.
Para o Diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ronaldo Rodrigues, a nova lei irá “facilitar a relação entre a Fazenda Estadual e o contribuinte, tanto em relação à presunção de saídas tributadas sem o pagamento do imposto, quanto o reconhecimento dos benefícios fiscais e das concessões de Regimes Especiais”.
Para maiores informações, o contribuinte pode acessar a legislação pelo sítio virtual www.sefaz.al.gov.br ou tirar dúvidas no Call Center da Sefaz pelo número 0800 284 1060.
A primeira alteração implantada na Lei nº 6.970/08 ocorre no parágrafo 9º do artigo 2º e autoriza a Sefaz a presumir que o contribuinte promoveu saídas tributadas sem o pagamento do imposto. Caso sejam constatadas irregularidades graves que ensejem omissão de receitas e que dificultem a apuração do imposto, o contribuinte será penalizado com multas previstas na legislação.
A alteração do artigo 4º, por sua vez, dispõe dos benefícios fiscais via Convênio ICMS. Nos casos de convênios impositivos, os contribuintes não precisam mais aguardar decreto ou lei do governador do Estado para estarem inseridos na isenção, já serão beneficiados de acordo com a data prevista pelo Convênio.
No artigo 119, a mudança está relacionada às multas em caso de extravio de livros e documentos fiscais para Microempresas e empresas de pequeno porte. Os contribuintes classificados nessa categoria que tiverem seus documentos extraviados terão direito a um valor de multa menor do que outras categorias.
Por fim, destaca-se a alteração no artigo 51 que trata da prerrogativa de concessão de Regime Especial, onde a competência da decisão não precisa mais passar pelo secretário da Fazenda. O Superintendente da Receita Estadual será o responsável pelos Regimes Especiais, proporcionando para os contribuintes maior agilidade ao requisitar seu enquadramento na concessão.
Para o Diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ronaldo Rodrigues, a nova lei irá “facilitar a relação entre a Fazenda Estadual e o contribuinte, tanto em relação à presunção de saídas tributadas sem o pagamento do imposto, quanto o reconhecimento dos benefícios fiscais e das concessões de Regimes Especiais”.
Para maiores informações, o contribuinte pode acessar a legislação pelo sítio virtual www.sefaz.al.gov.br ou tirar dúvidas no Call Center da Sefaz pelo número 0800 284 1060.