Agenda STF: Ministros julgam lei de ICMS e se recreio integra jornada de trabalho de professores

Por Marcela Villar — São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta semana, uma ação em que se discute a cassação do cadastro de ICMS de contribuintes que façam uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Também está na pauta recurso que discute se o período de “recreio” integra a jornada de trabalho do professor — se é tempo à disposição do empregador. Até então, os processos sobre o tema estão suspensos por liminar do relator, ministro Gilmar Mendes. No caso do ICMS, os ministros avaliam se fere a Constituição a Lei nº 14.946/2013, de São Paulo, que prevê a anulação da inscrição do cadastro de uma empresa que faz uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que propôs a ação, a norma é inconstitucional. Na visão da entidade, a lei estadual fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da individualização da pena, além de invadir a competência da União. Já o Estado de São Paulo defende que a lei não trata de Direito Penal nem Direito do Trabalho, temas de competência exclusiva da União, mas de prever sanções administrativas para coibir e reprimir a utilização do trabalho escravo. O julgamento começou no Plenário Virtual. O relator, ministro Nunes Marques, foi parcialmente favorável à CNC. Votou para obrigar o Estado a “exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, que o preposto do estabelecimento comercial saiba ou tenha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias”. Marques havia sido acompanhado por Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes divergiu, julgando o pedido da CNC totalmente procedente e invalidando os dispositivos da lei de São Paulo. Agora, o julgamento vai recomeçar no Plenário físico, após pedido de destaque do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Horário de recreio Na ação que envolve o intervalo dos professores, a discussão também ocorria no Plenário Virtual. A princípio, seria uma votação para referendar liminar do ministro Gilmar Mendes, mas ele deu voto para converter a tutela em julgamento de mérito. Na decisão, o relator, além de suspender os processos judiciais sobre o tema, sustou os efeitos de eventual decisão que tenha aplicado a tese, até a manifestação do STF. Mendes votou para declarar que é inconstitucional o entendimento de que o intervalo de recreio escolar sempre constitui tempo à disposição do empregador e que é necessário avaliar cada caso concreto individualmente. Foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, mas o ministro Flávio Dino abriu a divergência, seguida por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Pediu destaque o ministro Edson Fachin, o que reinicia o placar. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recreio deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata de curto período entre aulas que não permite que o trabalhador venha a exercer outra atividade. Mendes, ao conceder a liminar, considerou que as decisões judiciais que aplicam a tese violam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Segundo o decano, o entendimento do TST traz uma presunção absoluta, que não admite prova em contrário, sem que exista previsão legal e ofendendo a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino. Para Mendes, as decisões da Justiça do Trabalho também podem afetar a saúde econômica e financeira das instituições de ensino e implicar profundas alterações em suas rotinas de trabalho (ADPF 1058). O ministro ressaltou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já traz as hipóteses em que os intervalos de descanso integrarão necessariamente a jornada de trabalho, como no caso dos serviços permanentes de mecanografia, em câmaras frias e nas minas de subsolo, não incluindo os professores. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 17/03/2025 00:00:00

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