Agenda do STF: Ministros devem julgar contribuição sindical e período de descanso para trabalhador
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a pauta que estava prevista para a próxima quarta-feira e retirou dois casos tributários com impacto estimado em R$ 36,1 bilhões para a União. Agora, estão pautados processos sobre contribuição sindical, descanso de trabalhadores e privatização de serviços funerários.
Sobre contribuição sindical, a Corte deve julgar ação em que se discute a validade de dispositivos da Lei nº 11.648, de 2008. Tratam da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais. Em 2017, a reforma trabalhista retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical (ADI 4067)
Na ação, o partido Democratas (DEM) alega que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.
O julgamento começou em 2009. O relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que elas não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) e não poderiam igualmente receber parte da receita gerada por um tributo destinado a custear as atividades sindicais. Votaram no mesmo sentido os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência. Alegou que a contribuição sindical não precisa obrigatoriamente ser destinada às entidades sindicais, e que as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Acompanharam a ministra Cármen Lúcia, o ministro Eros Grau (aposentado) e os ministros Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber (aposentada). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Serviços funerários
Também está na pauta processo que não foi julgado na semana passada sobre a validade de teto para valores de serviços funerários no município de São Paulo. O relator, Flávio Dino, determinou, em novembro do ano passado, que o preço dos serviços deve ser o mesmo de antes da privatização – podendo ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ação foi proposta pelo PCdoB. O partido questiona duas leis da prefeitura que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios, crematórios e serviços funerários. Para a sigla, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao poder público municipal o dever de administrar o serviço funerário.
O referendo começou a ser analisado no Plenário Virtual. Na ocasião, tanto Dino quanto o ministro Alexandre de Moraes votaram pela confirmação da cautelar dada em novembro do ano passado. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram. O julgamento recomeça do zero após destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, que levou o caso ao plenário físico (ADPF 1196).
Período de descanso
Também voltou à pauta processo sobre a validade de decisões trabalhistas que permitiram o descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados para funcionários de empresas avícolas. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) contra decisões da Justiça do Trabalho que teriam estendido às empresas criadoras de aves o regime de descanso previsto pelo artigo nº 72 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os “serviços permanentes de mecanografia”.
Segundo a entidade, a jurisprudência trabalhista que permite essas pausas “esvazia o conteúdo princípio constitucional da livre iniciativa, impedindo que seu processo produtivo e sua estratégia negocial sejam devidamente dotadas da flexibilização e da adequação atualmente exigidas”. O julgamento também se iniciou no Plenário Virtual, onde já havia maioria pela improcedência da ação, por ilegitimidade da ABPA para propor a controvérsia, além de não haver infringência à Constituição (ADPF 972).
Questões fiscais
Os processos retirados de pauta tratavam da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remunerações por vários tipos de contrato, como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos (RE 928.943) e da incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados na forma de créditos presumidos de ICMS (RE 835818). Os processos não entraram, ainda, em outras pautas deste mês.