Agenda do STF: Ministros devem julgar ações que podem impactar rescisórias da “tese do século”

Por Beatriz Olivon — Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima semana um julgamento que pode impactar a validade de ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes na chamada “tese do século”. É a última esperança para os contribuintes tentarem reverter a tese já julgada, de forma desfavorável, pelo próprio STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio das ações rescisórias, a União tenta reduzir o impacto da derrota. São direcionadas a empresas que entraram com ação depois de março de 2017 — quando o STF já havia decidido o mérito — e obtiveram decisão definitiva da Justiça, garantindo o direito a crédito, antes do julgamento dos embargos de declaração, em maio de 2021. Existe discussão porque em 2021 os ministros aplicaram a chamada modulação de efeitos à decisão de mérito. Eles fizeram um recorte no tempo, usando como data-base o julgamento de mérito: de 15 de março de 2017 para frente, nenhum contribuinte precisaria mais recolher PIS e Cofins com o ICMS embutido na conta. Mas foram criadas situações diferentes em relação à recuperação dos valores pagos no passado. Aqueles que tinham ações antes de 15 de março de 2017 têm o direito à restituição integral, ou seja, a contabilização dos créditos retroage até cinco anos antes do ajuizamento da ação. A regra muda, no entanto, para quem ajuizou ação depois. A recuperação do passado ficou limitada. Cerca de 1.100 processos foram ajuizados pela PGFN contra as empresas. Segundo o órgão, 78% das ações da tese do século movidas pelos contribuintes foram após o julgamento de mérito. Tanto o STF quanto a 1ª Seção do STJ já julgaram válidas as anulatórias movidas pela União especificamente para adequação de julgado à modulação de efeitos da decisão dada na “tese de século” (RE 1489562, REsp 2066696 e REsp 2054759). Na próxima semana, serão analisadas três ações em conjunto (ADPF 615, AR 2876 e RE 586068). O julgamento começou em fevereiro, só com as sustentações orais. Os ministros vão discutir sobre o prazo para o ajuizamento de ações rescisórias que tenham como base uma decisão tomada pelo próprio STF. Envolve a validade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, que consta no parágrafo 8º do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Esse foi o dispositivo analisado pelo STF e pelo STJ em processos em que foram validadas as ações movidas pela Fazenda Nacional para reduzir os créditos tributários com a tese do século. Os efeitos de uma nova decisão, porém, podem ser modulados, para que a inconstitucionalidade só valha para as ações rescisórias propostas após o julgamento. Vinícius Vasconcelos, tributarista do VLF Advogados, lembra que, no Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes chegou a votar pela inconstitucionalidade (AR 2876). Caso prevaleça o voto, a União terá sucesso nas ações rescisórias. Os créditos obtidos pelos contribuintes serão afastados, o que pode ter um impacto considerável, segundo Vasconcelos. Para o advogado, o problema das regras em análise é a possibilidade de modificar situações pacificadas pelo próprio Judiciário sem qualquer tipo de limite. “As regras criaram uma ação rescisória atemporal por permitir rever decisões judiciais definitivas a qualquer momento, mesmo se passados dez, trinta ou cinquenta anos, atingindo situações passadas já consolidadas”, afirma Vasconcelos. Ainda de acordo com o advogado, a Corte já decidiu (Tema 885) que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. “Foram asseguradas a irretroatividade e a anterioridade.” Patricia Lopes, advogada da área tributária do Marcelo Tostes Advogados, considera que o julgamento coloca em questionamento a extensão da coisa julgada tributária e pode resultar em insegurança jurídica ao contribuinte, por afastar decisões judiciais transitadas em julgado, sob fundamento de que deveriam se adequar a uma modulação de efeitos que não existia na época em que foram julgadas. “Essa instabilidade gera impactos diretos na confiança do contribuinte no Poder Judiciário e, por consequência, no ambiente de negócios, afastando o interesse de investimentos estrangeiros no país”, afirma.

Fonte: Valor

Data da Notícia: 23/04/2025 00:00:00

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