AGE obtém penhora de faturamento de grupo econômico com substituição do administrador financeiro

A Advocacia Geral do Estado obteve nos autos nº 702.11.019941-2 a penhora de 5% do faturamento líquido do Grupo Nacional Expresso (Nacional Expresso LTDA., Nacional Cargas LTDA, Expresso Araguari LTDA, Viação Estrela LTDA, Rotas de Viação Triângulo LTDA e Expresso Santa Helena LTDA.), empresas concessionárias de serviço público estadual de transporte de passageiros.

Essa atuação foi construída mediante cautelosas investigações que envolveram a Advocacia Geral do Esatdo, a Secretaria de Fazenda e o Ministério Público Estadual. Constatou-se que a empresa não pagava adequadamente os impostos correntes por, aproximadamente, dez anos, e, para tanto, esteve faturando por outras empresas, o que resultou na decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda de Uberlândia, Dr. João Alves Ferreira, que reconheceu a existência do grupo econômico e determinou a penhora de faturamento com substituição do administrador financeiro da empresa pelos administradores indicados pelo Estado.

Os administradores financeiros apresentarão relatórios mensais das atividades das empresas, podendo, inclusive, identificar outras empresas ligadas ao grupo e transferências patrimoniais realizadas em fraude à execução.

A penhora de faturamento com administração financeira representa iniciativa exitosa de repressão à sonegação fiscal, porquanto implica a recuperação do crédito tributário e o recolhimento adequado do imposto corrente. Além disso, o reconhecimento do grupo econômico também contribui para não frustrar a recuperação do crédito tributário, que será agora garantido por todas as empresas do grupo.

Fonte: AGE

Data da Notícia: 04/05/2016 00:00:00

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