Administrador pede trancamento de inquérito que apura crime contra a ordem tributária em São Paulo

O administrador J.C.F.C. impetrou o Habeas Corpus (HC) 89902, com pedido de liminar, para trancar um inquérito policial contra a empresa da qual é representante legal. A defesa de J.C. questiona o fato de a investigação ter sido aberta em agosto de 2003, antes de qualquer decisão administrativa da fiscalização de São Paulo (SP). O ministro Gilmar Mendes é relator do HC.

No habeas, o acusado conta que foi autuado em novembro de 2002 por não ter recolhido integralmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre os anos de 1997 e 2001. O administrador diz que apresentou, dentro do prazo, impugnações ao procedimento do fisco municipal, principalmente sobre o recolhimento do tributo devido. Até hoje, sustenta, os questionamentos não foram julgados pelo órgão fazendário.

Diante dessa situação, foram impetrados habeas corpus na extinta 7ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (SP) e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar o inquérito que apura o suposto crime contra a ordem tributária. Os dois pedidos foram negados e, daí, foi impetrado este HC no Supremo.

O advogado do administrador sustenta que o inquérito não dispõe de base legal, uma vez que, de acordo com o artigo 83, da Lei 9.340/96, o início do procedimento criminal é condicionado à decisão administrativa. “Assim, evidente a intenção da lei em impedir eventual possibilidade de condenação criminal se, depois, sobreviesse decisão administrativa em caráter definitivo, afirmando a supressão do suposto crédito tributário”, pondera.

“Ora, não há dúvidas de que o inquérito policial, tal qual a ação penal, constitui constrangimento indevido ao paciente (o administrador), especialmente pelo fato de seu indiciamento acarretará em registro criminal, cujas informações permanecerão, definitivamente, sem a possibilidade de exclusão”, declara.

A defesa de J.C. requer a concessão de liminar para suspender o inquérito até o julgamento definitivo do habeas. No julgamento do mérito, pede a confirmação da liminar determinando o trancamento do inquérito policial em trâmite na 1ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda de São Paulo (SP).

Fonte: STF

Data da Notícia: 31/10/2006 00:00:00

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