Adiado julgamento sobre compulsório pelo consumo de eletricidade
Um pedido de vista interrompeu o julgamento de recursos de empresa contribuinte, da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras) e da União sobre empréstimos compulsórios cobrados sobre o fornecimento de energia no período de 1977 a 1993. O processo está em julgamento na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pela ministra Eliana Calmon. A decisão poderá ser enquadrada na Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672), que passou a vigorar desde o último agosto.
Esse novo mecanismo legal permite que o STJ defina ações como repetitivas, ou seja, idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal, o que susta a tramitação desse tipo de ação. Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias inferiores, só chegando ao STJ decisões que contrariem o entendimento já firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais, dificultando julgados diferentes em matérias correlatas.
Entre as questões básicas em julgamento, está a de fixação dos valores das ações, se pelo valor de mercado ou pelo valor patrimonial da empresa. E, neste caso, sobre critérios para definição da data de conversão do débito da Eletrobrás em ações dela mesma. Discute-se, ainda, a data de prescrição de direitos dos pretensos credores, a forma de aplicação da correção monetária, sobre o principal e também sobre os juros remuneratórios de 6% ao ano, bem como o reflexo destes sobre a diferença de correção monetária, além da aplicabilidade ou não da taxa Selic.
Esse novo mecanismo legal permite que o STJ defina ações como repetitivas, ou seja, idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal, o que susta a tramitação desse tipo de ação. Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias inferiores, só chegando ao STJ decisões que contrariem o entendimento já firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais, dificultando julgados diferentes em matérias correlatas.
Entre as questões básicas em julgamento, está a de fixação dos valores das ações, se pelo valor de mercado ou pelo valor patrimonial da empresa. E, neste caso, sobre critérios para definição da data de conversão do débito da Eletrobrás em ações dela mesma. Discute-se, ainda, a data de prescrição de direitos dos pretensos credores, a forma de aplicação da correção monetária, sobre o principal e também sobre os juros remuneratórios de 6% ao ano, bem como o reflexo destes sobre a diferença de correção monetária, além da aplicabilidade ou não da taxa Selic.