Adesão a programa surpreende advogados
O prazo para adesão à reabertura do Refis da Crise se encerra no dia 31 deste mês e a procura de empresas interessadas tem surpreendido os advogados.
Como só podem ser incluídas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008 (prazo original do Refis da Crise), que não tinham sido inseridas no programa, a advogada Kátia Zambrano, sócia do Demarest Advogados, não esperava que houvesse tanta procura. “Porém, empresas têm visto como mais uma oportunidade de parcelar dívidas que naquela época não tinham certeza se queriam incluir e que agora a chance de ganhar a disputa no Judiciário ficou mais improvável”, diz.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, foram arrecadados até novembro R$ 20,3 bilhões nas quatro modalidades de parcelamento abertas neste ano. Entre elas, PIS e Cofins de instituições financeiras e seguradoras; exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; IRPJ/CSLL – Tributação em Bases Universais (TBU) e a reabertura do Refis. O prazo das três primeiras foi encerrado em novembro. De acordo com o balanço, cerca de 30 mil contribuintes aderiram a essas modalidades.
A reabertura do Refis da Crise está prevista na Lei nº 12.865. As dívidas, assim como em 2009, podem ser parceladas em até 180 meses. Nesses casos, as multas poderão ser reduzidas em até 60% e os juros em 30%. Caso seja pago à vista ou o passivo estiver no parcelamento tradicional do Fisco de até 60 meses, haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.
Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que tem auxiliado contribuintes na adesão, há ainda alguns pontos que trazem confusão na regulamentação. Entre eles, o fato de a Portaria nº 7, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta o Refis, dispor que o contribuinte que aderir deverá começar a pagar já no último dia do mês que fez a opção e quem não pagar terá que fazer uma nova adesão. Porém, o próprio sistema da Receita Federal não tem permitido a medida. Kiralyhegy tem aconselhado seus clientes a não recolher e não fazer uma nova adesão, pois essa regra não está prevista em lei e há essa mesma recomendação no espaço de perguntas e respostas da Receita Federal.
Outra dúvida que resta é se o contribuinte pode utilizar agora ou somente na consolidação da dívida os prejuízos fiscais acumulados para quitar multas e juros. De acordo com Kiralyhegy, a Portaria nº 7 dá a entender que o momento da consolidação e da adesão seriam o mesmo. “Após analisar a lei e as perguntas e respostas sobre o tema tenho recomendado que as empresas esperem a consolidação”, diz. Apesar das questões, o advogado afirma que, no geral, as adesões têm gerado menos dúvidas do que em 2009. (AA)