A marca em risco: agora o FISCO pode penhorar até o nome da empresa
Silvia Pimentel
Os devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que se cuidem, pois podem ter a marca da empresa penhorada a pedido do fisco. A medida é nova, passou a ser vista como uma opção depois das últimas alterações no Código de Processo Civil (CPC) e é colocada em prática depois de esgotadas todas as possibilidades de os inadimplentes acertem suas contas.
“Assim como a penhora on-line e a penhora sobre o faturamento, a de marca é uma medida eficaz, principalmente para os devedores contumazes de impostos”, diz o chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Prado.
Aos olhos do fisco, devedor contumaz é aquele que declara o imposto mas não paga e mantém esse comportamento reiteradas vezes. Além disso, possui débitos antigos.
Em São Paulo, esses devedores têm dado muito trabalho aos procuradores. De acordo com Prado, 12% deles são responsáveis por 50% do volume de execuções. “Embora tida como medida drástica, agimos contra empresas cuja dívida supera seu faturamento anual.”
Na capital, existem 55 mil contribuintes ativos com até 10 execuções fiscais em andamento cada um. Com mais de 10 execuções fiscais cada, existem 3,5 mil contribuintes, o que corresponde a 88 mil processos judiciais. A dívida total é de cerca de R$ 5 bilhões.
O procedimento, de acordo com a Procuradoria, está respaldado no CPC, que recentemente sofreu alterações, permitindo ao credor pedir essa penhora como ressarcimento. A medida faria parte do item “outros direitos” de uma lista que começa com o pagamento em dinheiro. “Afinal, a marca é um direito e um ativo valioso.”
Na opinião da advogada Tônia Dutra, da Pactum Consultoria, a penhora de marca pode inviabilizar o exercício da empresa. “É um procedimento exagerado para forçar o pagamento do débito”, diz, ao lembrar o caso da Varig, que conseguiu reverter decisão na Justiça.
Grife – Recentemente, a Procuradoria do Estado de São Paulo pediu a penhora da marca de uma grife de jóias, que foi aceita pelo juízo de primeira instância. A empresa, entretanto, conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na ação, a defesa argumentou que a medida inviabilizaria sua atividade.
De acordo com o advogado Gerson Gimenes, do escritório Maluly Jr. Advogados, o desembargador que analisou o processo levou em conta o valor da execução, de apenas R$ 5 mil, referente a débitos do ICMS. A Procuradoria, entretanto, informou que a empresa responde a cerca de 50 processos de execução e que esse valor se refere a apenas um deles.
Os devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que se cuidem, pois podem ter a marca da empresa penhorada a pedido do fisco. A medida é nova, passou a ser vista como uma opção depois das últimas alterações no Código de Processo Civil (CPC) e é colocada em prática depois de esgotadas todas as possibilidades de os inadimplentes acertem suas contas.
“Assim como a penhora on-line e a penhora sobre o faturamento, a de marca é uma medida eficaz, principalmente para os devedores contumazes de impostos”, diz o chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Prado.
Aos olhos do fisco, devedor contumaz é aquele que declara o imposto mas não paga e mantém esse comportamento reiteradas vezes. Além disso, possui débitos antigos.
Em São Paulo, esses devedores têm dado muito trabalho aos procuradores. De acordo com Prado, 12% deles são responsáveis por 50% do volume de execuções. “Embora tida como medida drástica, agimos contra empresas cuja dívida supera seu faturamento anual.”
Na capital, existem 55 mil contribuintes ativos com até 10 execuções fiscais em andamento cada um. Com mais de 10 execuções fiscais cada, existem 3,5 mil contribuintes, o que corresponde a 88 mil processos judiciais. A dívida total é de cerca de R$ 5 bilhões.
O procedimento, de acordo com a Procuradoria, está respaldado no CPC, que recentemente sofreu alterações, permitindo ao credor pedir essa penhora como ressarcimento. A medida faria parte do item “outros direitos” de uma lista que começa com o pagamento em dinheiro. “Afinal, a marca é um direito e um ativo valioso.”
Na opinião da advogada Tônia Dutra, da Pactum Consultoria, a penhora de marca pode inviabilizar o exercício da empresa. “É um procedimento exagerado para forçar o pagamento do débito”, diz, ao lembrar o caso da Varig, que conseguiu reverter decisão na Justiça.
Grife – Recentemente, a Procuradoria do Estado de São Paulo pediu a penhora da marca de uma grife de jóias, que foi aceita pelo juízo de primeira instância. A empresa, entretanto, conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na ação, a defesa argumentou que a medida inviabilizaria sua atividade.
De acordo com o advogado Gerson Gimenes, do escritório Maluly Jr. Advogados, o desembargador que analisou o processo levou em conta o valor da execução, de apenas R$ 5 mil, referente a débitos do ICMS. A Procuradoria, entretanto, informou que a empresa responde a cerca de 50 processos de execução e que esse valor se refere a apenas um deles.