500 mil consumidores podem resgatar créditos do Nota Fiscal
Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pelo projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. Desde o dia 1º, no site da Secretaria da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los.
O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta poupança caso já possua R$ 25 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito, porém, estarão disponíveis apenas a partir de outubro.
No período de outubro a dezembro 2007, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram um total de R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685/07.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores – para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
Para a transferência dos créditos para conta corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: para as solicitações feitas entre 1º e 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 e 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 e 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º e 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 e 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 e 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.
Histórico
A Nota Fiscal Paulista foi criado em 1º outubro de 2007 pelo governo do estado de São Paulo para estimular a emissão de notas e cupons fiscais por parte dos estabelecimentos comerciais. O novo sistema funciona da seguinte forma: o consumidor pede a nota fiscal e informa o CPF. Depois de o estabelecimento recolher o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela de imposto a que ele tem direito, que, em média, é de 1% do valor total da fatura. Após cinco meses do lançamento do programa, cerca de 21% dos estabelecimentos regularizados em São Paulo já tinham se cadastraram no projeto. Segundo balanço da Secretaria, 159.568 estabelecimentos haviam se cadastrado para emitir notas ou cupons fiscais com o CPF do cliente
O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta poupança caso já possua R$ 25 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito, porém, estarão disponíveis apenas a partir de outubro.
No período de outubro a dezembro 2007, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram um total de R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685/07.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores – para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
Para a transferência dos créditos para conta corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: para as solicitações feitas entre 1º e 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 e 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 e 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º e 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 e 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 e 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.
Histórico
A Nota Fiscal Paulista foi criado em 1º outubro de 2007 pelo governo do estado de São Paulo para estimular a emissão de notas e cupons fiscais por parte dos estabelecimentos comerciais. O novo sistema funciona da seguinte forma: o consumidor pede a nota fiscal e informa o CPF. Depois de o estabelecimento recolher o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela de imposto a que ele tem direito, que, em média, é de 1% do valor total da fatura. Após cinco meses do lançamento do programa, cerca de 21% dos estabelecimentos regularizados em São Paulo já tinham se cadastraram no projeto. Segundo balanço da Secretaria, 159.568 estabelecimentos haviam se cadastrado para emitir notas ou cupons fiscais com o CPF do cliente