48 empresas com débitos de R$ 209,3 mi serão alvo de plantões do Fisco

Equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) deflagram nesta quarta-feira (17) operação simultânea, denominada Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, junto a 48 empresas sediadas na capital e no interior, por terem deixado de recolher o ICMS, emitir documentos fiscais ou cumprir uma série de outras obrigações por três meses consecutivos ou alternados. Juntas, essas empresas possuem, somados, débitos totais de R$ 209,3 milhões com o Fisco estadual.

Esses contribuintes estão sendo enquadrados ainda como devedores contumazes, de acordo com a lei estadual 13.199, de 28 de novembro de 2014, o que respalda a adoção de medidas mais severas de fiscalização pelo Fisco.

As empresas envolvidas integram diversos setores da indústria e do comércio atacadista e varejista, localizadas em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Santo Antonio de Jesus, Cruz das Almas, Guanambi, Seabra e Serrinha.

Previsto pela Lei 7.014/96, o procedimento de Regime Especial significa que, até resolverem suas pendências com a Sefaz-Ba, as empresas serão submetidas a cobrança direta do imposto a cada entrada e saída de mercadoria, o que inclui plantões do Fisco nos estabelecimentos e abordagem nos postos fiscais para mercadorias provenientes de outros estados.

Regime Especial

As regras do Regime Especial de Fiscalização e Pagamento prevêem plantões permanentes nos estabelecimentos, com turnos de 24 horas a depender da circunstância, e ainda a possibilidade de contagem de estoque.

Durante os plantões, os fiscais irão conferir o recolhimento dos tributos devidos, a entrada e da saída de mercadorias do estabelecimento e a emissão de documentos fiscais em cada operação ou prestação. As operações baseadas no Regime Especial de Fiscalização e Pagamento não têm prazo para encerramento.

Ainda de acordo com o Regime, as mercadorias só podem sair do estabelecimento acompanhadas de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devidamente quitado. O rigor é o mesmo na entrada em território baiano de mercadorias destinadas às empresas envolvidas, detectada pelos postos fiscais: nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação tributária.

Fonte: Sefaz - BA

Data da Notícia: 17/06/2015 00:00:00

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