25,5 milhões declaram IR; outros 500 mil não enviaram
Os 500 mil contribuintes que não enviaram a declaração de imposto de renda no prazo – meia-noite de 30 de abril – pagarão multa e, se não regularizarem sua situação rápido, terão o nome na lista de inadimplentes da Receita Federal.
“Quem não declara no prazo fica inadimplente, e se precisar de uma certidão ou de tirar o passaporte, vai constar a dívida”, afirma o presidente do Sescon-SP, José Maria Alcazar. “Isso, se o contribuinte for sócio de uma empresa, a coloca em situação irregular”, afirma.
Segundo o coordenador do IRPF, Joaquim Adir, 25,566 milhões de declarações foram recebidas dentro do prazo, número 5,3% maior do que o do ano passado. No penúltimo dia, o número recorde de 2,954 milhões de documentos foram enviados; no último dia foram 2,922 milhões.
Para enviar com atraso, o procedimento é idêntico ao da declaração dentro do prazo, mas é necessário, segundo a contabilista da consultoria Confirp, Heloísa Harumi Motoki, baixar a versão 1.1 do programa de envio da declaração. “O preenchimento é igual ao da entrega dentro do prazo, mas no fim da declaração é que o programa vai identificar o atraso”, diz ela. A Receita sabe quem deveria ter declarado com base nos dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf).
O contribuinte que tiver restituição a receber o fará normalmente, informando a conta corrente em que pretende receber, e pagará multa de R$ 165,74. Já aquele que dever impostos vai pagar multa de 0,33% ao dia – acrescido na primeira cota de pagamento – e 1% ao mês pelo atraso, paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado na hora da entrega.
“Quem não declara no prazo fica inadimplente, e se precisar de uma certidão ou de tirar o passaporte, vai constar a dívida”, afirma o presidente do Sescon-SP, José Maria Alcazar. “Isso, se o contribuinte for sócio de uma empresa, a coloca em situação irregular”, afirma.
Segundo o coordenador do IRPF, Joaquim Adir, 25,566 milhões de declarações foram recebidas dentro do prazo, número 5,3% maior do que o do ano passado. No penúltimo dia, o número recorde de 2,954 milhões de documentos foram enviados; no último dia foram 2,922 milhões.
Para enviar com atraso, o procedimento é idêntico ao da declaração dentro do prazo, mas é necessário, segundo a contabilista da consultoria Confirp, Heloísa Harumi Motoki, baixar a versão 1.1 do programa de envio da declaração. “O preenchimento é igual ao da entrega dentro do prazo, mas no fim da declaração é que o programa vai identificar o atraso”, diz ela. A Receita sabe quem deveria ter declarado com base nos dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf).
O contribuinte que tiver restituição a receber o fará normalmente, informando a conta corrente em que pretende receber, e pagará multa de R$ 165,74. Já aquele que dever impostos vai pagar multa de 0,33% ao dia – acrescido na primeira cota de pagamento – e 1% ao mês pelo atraso, paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado na hora da entrega.