Aula 5 de 4
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Painel 1: Essência e forma da Contabilidade no Direito Tributário Copy

Parte 01

Conteúdo da Aula

  • O que deve ser entendido como “primazia da essência sobre a forma” na contabilidade?
  • A legislação tributária aceita a desconsideração da forma jurídica sob o argumento da prevalência da essência econômica?
  • Na formação dos contratos (negócios jurídicos), é possível ser invocada a prevalência da essência sobre a forma? Pode existir conflito entre “forma jurídica” e “essência jurídica”?
  • Professor/Professora

    Moderador

    Helenilson Cunha Pontes

    Palestrante 1

    Eliseu Martins

    Palestrante 2

    Elidie Bifano

    Debatedor 1

    Edison Carlos Fernandes

    Debatedor 2

    Eduardo Flores

    Duração da Aula

    01:50:23

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