Objetivo: Aprofundamento prático e teórico – com ênfase na atuação profissional – sobre os principais aspectos relacionados ao processo judicial tributário. Necessária qualificação e atualização dos profissionais ligados direta e indiretamente ao processo judicial tributário, em especial em relação às alterações promovidas pelo NCPC e pelos julgados mais recentes do STF e STJ
Programa:
MODULO 1: CONFERENCISTA
Aula 1: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – 18/10/2024
1.1 A constitucionalização do processo civil e os seus reflexos no processo judicial tributário
1.2. Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Tributário: ampla defesa e contraditório, livre acesso ao Judiciário (universalidade da jurisdição), devido processo legal, direito de petição e isonomia
1.3. O papel da Fazenda Pública em juízo e a submissão aos princípios aplicáveis à Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88)
1.4. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público no processo tributário.
Professores: – José Eduardo Soares de Melo / Professor Palestrante: Marcelo Diniz
Aula 2: MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 19/10/2024
2.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária
2.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação
2.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração
2.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão. ADI 4269
2.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ
2.6. Efeitos da sentença e a restituição do indébito por meio de precatório. Súmula 461 do STJ
2.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas
2.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF
Professor: German Alejandro San Martín Fernández
Aula 3: AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA) – 25/10/204
3.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.
3.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária
3.3. Declaratórias positivas e negativas
3.4. Tutelas de urgência na ação declaratória
3.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ
3.6. Cumulação de pedidos. Declaratória e Repetição de Indébito
3.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/RS)
3.8. Cabimento e distinção com a declaratória negativa
3.9. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória
3.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
3.11. Depósito integral como pressuposto de admissibilidade da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28
3.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)
3.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional
Professor: Alessandro Spilborghs
Aula 4: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – 26/10/2024
4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)
4.1.1. Ação anulatória da decisão administrativa denegatória de pedido de restituição (art. 169). Cabimento.
4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos)
4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e os precedentes do STJ e STF
4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118 do STJ)
4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios
4.6. Ação de Consignação em Pagamento. Hipóteses de cabimento
4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.
4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória
4.9. O ISS e a Ação Consignatória
4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.
4.11. Natureza jurídica da sentença
Professora: Renata Elaine Silva
Aula 5: AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 08/11/2024
5.1. Ação rescisória no CPC/2015
5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ
5.3. Coisa julgada em matéria tributária
5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC
5.5. Súmula 343 e 239 do STF e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)
5.6. O Tema 881 e 885 e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado (RE 949297 e RE 955227)
Professor: Luís Cláudio Ferreira Cantanhede
Aula 6: MEDIDA CAUTELAR FISCAL E EXECUÇÃO FISCAL . – 09/11/2024
6.1. Medida Cautelar Fiscal – hipótese de cabimento
6.1.1. Medida Cautelar Fiscal e o bloqueio de bens
6.2. Dívida ativa da Fazenda Pública
6.3. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)
6.4. Nulidades da CDA
6.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos
6.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF
6.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência) e a penhora de ativos financeiros (análise do Tema 578 do STJ – REsp nº 133.770/PR). Oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal.
6.8. A substituição e o reforço da penhora
6.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).
6.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. Posição do STJ (Tema 1.209). Averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.
6.11. Redirecionamento da execução fiscal
6.12. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal
6.13. Encerramento de processos judiciais para a cobrança de débitos de baixo valor. STF – RE 1.355.208 (Tema 1.184). Resolução CNJ nº 547/2024
6.14. A nova Lei de Execução Fiscal (PL n. 2.488/2022)
6.15. Negócio jurídico processual no direito tributário. Portaria PGFN nº 360/2018
Professor: Diego Diniz Ribeiro
Aula 7: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA DO EXECUTADO – 22/11/2024
7.1. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos
7.2. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos
7.3. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)
7.4. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução
7.4.1. A vedação em embargos à execução fiscal à alegação de compensação tributária indeferida na esfera administrativa (interpretação dada ao artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execução Fiscal pela 1ª Seção do STJ no EREsp 1.795.347)
7.5. Processamento e julgamento dos Embargos
7.6. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos
7.7. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução
7.8. Conexão entre embargos e anulatória e a relação de prejudicialidade externa
Professor: Diego Diniz Ribeiro
Aula 8: TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA DE EVIDÊNCIA EM
MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA NA LEI N. 8.437/1992 E
SEGURANÇA NA LEI 12.016/2009 – 23/11/2024
8.1. Tutelas provisórias de urgência de evidência em matéria tributária
8.2. Hipóteses de cabimento
8.3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e os efeitos decorrentes do sobrestamento em causas repetitivas e repercussão geral
8.4. Tutelas de urgência no âmbito recursal
8.5. A suspensão de liminar e sentença na lei n. 8.437/1992 (Art. 4º) e segurança, na lei 12.016/2009 (Art. 15).
Professor: Arthur Ferreira Neto
Aula 9: RECURSOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO – 29/11/2024
9.1. Apelação; julgamento monocrático; teoria da causa madura
9.2. Agravo de instrumento e antecipação dos efeitos da tutela recursal
9.3. Embargos de declaração e nulidades; embargos e prequestionamento
9.4. Demais recursos (agravo interno, pedido de suspensão de liminar/segurança)
Professor: Lígia Regini e Ricardo Saliba
Aula 10: RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA– 30/11/2024
10.1. Cabimento (admissibilidade) dos recursos extraordinário e especial
10.2. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais
10.3. Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial
10.4. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
10.5. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
10.6. Modulação de efeitos em matéria tributária
10.7. Os precedentes judiciais (stare decisis) e a vinculação dos tribunais. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial. Ratio decidendi e obter dictum. Distinguishing e overrulling
Professora: Ariane Costa Guimarães
Modulo: Online Via Zoom ao vivo (as aulas ficam gravadas em nossa plataforma por 90 dias, a partir da data de início do curso)
Carga horaria: 30 horas
Datas: 18/10, 19/, 25/10, 26/10, 08/11, 12/11, 22/11 e 23/11, 2911 e 30/11
Horário:
Sextas-feiras – 19h00 até 22h00
Sábados – 9h às 12h
Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Coordenação científica:
German Alejandro San Martín Fernández
Sócio do escritório San Martín e Carvalho sociedade de advogados. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD, Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).
Renata Elaine Silva Ricetti Marques
Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD.
Corpo Docente:
Objetivo: Aprofundamento prático e teórico – com ênfase na atuação profissional – sobre os principais aspectos relacionados ao processo judicial tributário. Necessária qualificação e atualização dos profissionais ligados direta e indiretamente ao processo judicial tributário, em especial em relação às alterações promovidas pelo NCPC e pelos julgados mais recentes do STF e STJ
Programa:
MODULO 1: CONFERENCISTA
Aula 1: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – 18/10/2024
A constitucionalização do processo civil e os seus reflexos no processo judicial tributário
1.2. Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Tributário: ampla defesa e contraditório, livre acesso ao Judiciário (universalidade da jurisdição), devido processo legal, direito de petição e isonomia
1.3. O papel da Fazenda Pública em juízo e a submissão aos princípios aplicáveis à Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88)
1.4. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público no processo tributário.
Professores: – Cássio Scarpinella / Professor Palestrante: Marcelo Diniz
Aula 2: MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 19/10/2024
2.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária
2.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação
2.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração
2.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão. ADI 4269
2.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ
2.6. Efeitos da sentença e a restituição do indébito por meio de precatório. Súmula 461 do STJ
2.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas
2.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF
Professor: German Alejandro San Martín Fernández
Aula 3: AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA) – 25/10/204
3.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.
3.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária
3.3. Declaratórias positivas e negativas
3.4. Tutelas de urgência na ação declaratória
3.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ
3.6. Cumulação de pedidos. Declaratória e Repetição de Indébito
3.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/RS)
3.8. Cabimento e distinção com a declaratória negativa
3.9. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória
3.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
3.11. Depósito integral como pressuposto de admissibilidade da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28
3.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)
3.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional
Professor: Ricardo Cunha Chimenti
Aula 4: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – 26/10/2024
4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)
4.1.1. Ação anulatória da decisão administrativa denegatória de pedido de restituição (art. 169). Cabimento.
4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos)
4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e os precedentes do STJ e STF
4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118 do STJ)
4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios
4.6. Ação de Consignação em Pagamento. Hipóteses de cabimento
4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.
4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória
4.9. O ISS e a Ação Consignatória
4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.
4.11. Natureza jurídica da sentença
Professora: Renata Elaine Silva
Aula 5: AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 08/11/2024
5.1. Ação rescisória no CPC/2015
5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ
5.3. Coisa julgada em matéria tributária
5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC
5.5. Súmula 343 e 239 do STF e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)
5.6. O Tema 881 e 885 e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado (RE 949297 e RE 955227)
Professor: Luís Cláudio Ferreira Cantanhede
Aula 6: TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA DE EVIDÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA NA LEI N. 8.437/1992 E SEGURANÇA NA LEI 12.016/2009. – 09/11/2024
6.1. Tutelas provisórias de urgência de evidência em matéria tributária
6.2. Hipóteses de cabimento
6.3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e os efeitos decorrentes do sobrestamento em causas repetitivas e repercussão geral
6.4. Tutelas de urgência no âmbito recursal
6.5. A suspensão de liminar e sentença na lei n. 8.437/1992 (Art. 4º) e segurança, na lei 12.016/2009 (Art. 15).
Professor: Artur Ferreira Netto
Aula 7: MEDIDA CAUTELAR FISCAL E EXECUÇÃO FISCAL – 15/11/2024
7.1. Medida Cautelar Fiscal – hipótese de cabimento
7.1.1. Medida Cautelar Fiscal e o bloqueio de bens
7.2. Dívida ativa da Fazenda Pública
7.3. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)
7.4. Nulidades da CDA
7.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos
7.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF
7.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência) e a penhora de ativos financeiros (análise do Tema 578 do STJ – REsp nº 133.770/PR). Oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal.
7.8. A substituição e o reforço da penhora
7.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).
7.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. Posição do STJ (Tema 1.209). Averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.
7.11. Redirecionamento da execução fiscal
7.12. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal
7.13. Encerramento de processos judiciais para a cobrança de débitos de baixo valor. STF – RE 1.355.208 (Tema 1.184). Resolução CNJ nº 547/2024
7.14. A nova Lei de Execução Fiscal (PL n. 2.488/2022)
Professor: Diego Diniz Ribeiro
Aula 8: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA DO EXECUTADO – 16/11/2024
8.1. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos
8.2. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos
8.3. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)
8.4. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução
8.4.1. A vedação em embargos à execução fiscal à alegação de compensação tributária indeferida na esfera administrativa (interpretação dada ao artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execução Fiscal pela 1ª Seção do STJ no EREsp 1.795.347)
8.5. Processamento e julgamento dos Embargos
8.6. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos
8.7. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução
8.8. Conexão entre embargos e anulatória e a relação de prejudicialidade externa
Professora: Camila Vergueiro Catunda
Aula 9: RECURSOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO – 22/11/2024
9.1. Apelação; julgamento monocrático; teoria da causa madura
9.2. Agravo de instrumento e antecipação dos efeitos da tutela recursal
9.3. Embargos de declaração e nulidades; embargos e prequestionamento
9.4. Demais recursos (agravo interno, pedido de suspensão de liminar/segurança)
Professor: Renato Montans
Aula 10: RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA– 23/11/2024
10.1. Cabimento (admissibilidade) dos recursos extraordinário e especial
10.2. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais
10.3. Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial
10.4. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
10.5. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
10.6. Modulação de efeitos em matéria tributária
10.7. Os precedentes judiciais (stare decisis) e a vinculação dos tribunais. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial. Ratio decidendi e obter dictum. Distinguishing e overrulling
Professora: Ariane Costa Guimarães
Aula 11: QUESTÕES POLÊMICAS DE PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – 29/11/2024
11.1. Arbitragem (e mediação) no direito tributário e os PLs nº 4.257/2019, 4.468/ 2020, 2.489/2022 e 2485/2022
11.2. Negócio jurídico processual no direito tributário. Portaria PGFN nº 360/2018
11.3. Transação em matéria tributária (federal, estadual e municipal)
Professora: Juliana Furtado Costa
Modulo: Online Via Zoom ao vivo (as aulas ficam gravadas em nossa plataforma por 90 dias, a partir da data de início do curso)
Carga horaria: 30 horas
Datas: 18/10, 19/, 25/10, 26/10, 08/11, 09/11, 15/11, 16/11, 22/11, 23/11 e 2911
Horário:
Sextas-feiras – 19h00 até 22h00
Sábados – 9h às 12h
Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Coordenação científica:
German Alejandro San Martín Fernández
Sócio do escritório San Martín e Carvalho sociedade de advogados. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD, Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).
Renata Elaine Silva Ricetti Marques
Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD.
Corpo Docente:
Investimento:
Não associado: R$: 2.700,00, ou (parcelado em até 10 vezes de R$ 270,00 sem juros)
Associado master: R$: 2.160,00, ou (parcelado em até 10 vezes de R$ 216,00 sem juros)
Para mais detalhes e informações: WhatsApp: (11) 97507-4186, Telefone: (11) 3105-7132 Local: SP – Avenida Paulista, 509, cj 511, Bela Vista, CEP: 01311-910
3
meses
Sem tempo para fazer o curso agora? Não tem problema
Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula