COORDENAÇÃO CIENTÍFICA:
ARTHUR M. FERREIRA NETO
CRISTIANO ARAÚJO LUZES
COORDENAÇÃO GERAL:
MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
O presente curso foi estruturado com o objetivo de apresentar ao advogado os conceitos básicos da teoria do direito e os problemas da teoria do direito aplicada no direito tributário, com o objetivo de conferir ao aluno o instrumental básico para o desenvolvimento de estudos mais avançados, inclusive para os que pretendam o ingresso na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
O curso possui dois eixos: (i) a teoria do direito em sentido amplo, em que serão trabalhados os problemas do status epistemológico da disciplina jurídica, as discussões sobre o conceito de direito e os temas fundamentais da metodologia jurídica (teoria da norma, teoria da interpretação e teoria da argumentação); e (ii) a teoria do direito aplicada ao direito tributário, com o objetivo de tratar das tradições e problemas do direito tributário brasileiro, como a fundamentação do dever de pagar tributos, o formalismo normativista, a linguagem e determinação no direito tributário, a tradição consequencialista, as teorias da justiça, o futuro da tributação e as novas tecnologias.
Espera-se que esse curso possa servir como uma etapa inicial para o aprimoramento nos estudos teóricos sobre o direito, de modo a fornecer, assim, um ferramental crítico que permita ao profissional lidar com os desafios práticos de maneira mais criativa.
PROGRAMAÇÃO
(14 ENCONTROS DE 3 HORAS)
TEMA | DATA | PALESTRANTES | DEBATEDOR | |
EIXO 1 – INTRODUÇÃO À TEORIA DO DIREITO | ||||
1 | CIÊNCIA DO DIREITO E ESFERAS DO SABER (JURÍDICO) | 15/05 | TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR. ÂNGELA GANDRA DA SILVA MARTINS | ARTHUR M. FERREIRA NETO E CRISTIANO ARAÚJO LUZES |
2 | RETÓRICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA | 20/05 | JOÃO MAURÍCIO ADEODATO | |
3 | PERSPECTIVA HISTÓRICA E FORMAÇÃO DA CIÊNCIA JURÍDICA MODERNA | 22/05 | THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE | ANA LUISA BRAGA |
4 | CONCEITO DE DIREITO E TRADIÇÕES RIVAIS DO PENSAMENTO JURÍDICO | 29/05 | RONALDO PORTO MACEDO JR. (USP) E LUIS FERNANDO BARZOTTO | PEDRO PARINI |
5 | TEORIA DA NORMA E DO ORDENAMENTO JURÍDICO | 05/06 | TAREK MOUSSALLEM E CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO | CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON |
6 | INTERPRETAÇÃO JURÍDICA | 12/06 | LÊNIO STRECK E FERNANDO ZILVETI | EDUARDO JOBIM |
7 | ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA | 19/06 | TORQUATO CASTRO JR. E CRISTIANO ARAÚJO LUZES | BERNARDO MONTALVÃO |
EIXO 2 – TEORIA DO DIREITO APLICADA AO DIREITO TRIBUTÁRIO | ||||
8 | FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA AO DEVER DE PAGAR TRIBUTOS | 26/06 | IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E ARTHUR MARIA FERREIRA NETO | EDUARDO KRONBAUER |
9 | CIÊNCIA E MÉTODOS CIENTÍFICOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO | 03/07 | MARCO AURÉLIO GRECO E ANDRE FOLLONI | JEFERSON TEODOROVICZ |
10 | A TRADIÇÃO DO FORMALISMO-NORMATIVISTA NO DIREITO TRIBUTÁRIO | 10/07 | FABIANA DEL PADRE TOMÉ E ROBSON MAIA | AURORA TOMAZINI |
11 | LINGUAGEM E DETERMINAÇÃO DE SENTIDO NO DIREITO TRIBUTÁRIO | 17/07 | JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE E FLÁVIA HOLANDA GAETA | EDUARDO HALPERIN |
12 | A TRADIÇÃO DO CONSEQUENCIALISMO NO DIREITO TRIBUTÁRIO | 07/08 | TATIANA PISCITELLI E DANIELA GUEIROS DIAS | JOSÉ UMBERTO BRACCINI BASTOS |
13 | A TRADIÇÃO DO SOLIDARISMO FISCAL NO DIREITO TRIBUTÁRIO | 14/08 | SERGIO ANDRÉ ROCHA E ARTHUR MARIA FERREIRA NETO | NINA PENCAK |
14 | TEORIAS DA JUSTIÇA NO DIREITO TRIBUTÁRIO | 21/08 | ARTHUR MARIA FERREIRA NETO E PEDRO ADAMY | ARISTÓTELES CÂMARA |
15 | O FUTURO DA TRIBUTAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS | 04/09 | HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO E MELISSA CASTELLO | EDISON CARLOS FERNANDES |
PROGRAMAÇÃO
EIXO 1 – INTRODUÇÃO À TEORIA DO DIREITO
15/05
AULA 1 – AULA MAGNA COM PROF. TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR.
Ciência do direito e esferas do saber (jurídico)
Conceito de ciência. Objetivo, objeto e método das ciências. Teorias da
verdade. Razão teórica, razão prática e razão técnica. Natureza do raciocínio
jurídico. É possível uma ciência do (para o) Direito? O problema da zetética e
da dogmática. Objeto e função da teoria do direito em sentido amplo e a relação
entre filosofia e teoria do direito. Objeto e função da teoria geral
do direito ou da teoria analítica do direito.
LEITURA RECOMENDADA:
-
- FERRAZ
JR., Tercio Sampaio. Introdução
ao estudo do direito (cap. I, “A universalidade do fenômeno
jurídico”, e cap. III, “Ciência dogmática do direito e seu estatuto
teórico”).
- FERRAZ
- LIMODIO,
Gabriel; BARBIERI, Javier. Introducción
al saber jurídico. Buenos Aires: Educa, 2010. (cap. I, “El
derecho e los saberes”).
PROFESSORA CONVIDADA: ANGELA
GANDRA DA SILVA MARTINS
APRESENTAÇÃO: ARTHUR M. FERREIRA NETO E CRISTIANO ARAÚJO LUZES
20/05
AULA 2: RETÓRICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
PROFESSORES CONVIDADOS: JOÃO MAURÍCIO ADEODATO
22/05
AULA 3 – PERSPECTIVA HISTÓRICA E FORMAÇÃO DA CIÊNCIA JURÍDICA
MODERNA
Antecedentes históricos da cultura jurídica (jurisprudência romana).
fundações do pensamento jurídico moderno. Teoria jurídica na era moderna.
Positivação do direito e ciência jurídica nos séculos XIX e XX. Panorama atual
da ciência jurídica (perspectivas e desafios).
PROFESSORES CONVIDADOS: THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE E JOÃO MAURÍCIO
ADEODATO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- FERRAZ
JR., Tercio Sampaio. Introdução
ao estudo do direito (cap. II, “O direito como objeto do
conhecimento: perfil histórico”).
- FERRAZ
- FINNIS,
John. A grand tour of legal theory.
In: FINNIS, John. Philosophy
of Law. New York: Oxford University Press, 2011. (Collected
Essays, v. IV). Versão em português: FINNIS, John. Ensaios. São Paulo: Molokai,
2024. v. IV
(www.amazon.com.br/ENSAIOS-JOHN-FINNIS/dp/6586116635/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=ÅMÅŽÕÑ&crid=1HOWXAIE11XA8&keywords=john+finnis&qid=1707052804&sprefix=john+finnis+%2Caps%2C266&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.25548f35-0de7-44b3-b28e-0f56f3f96147).
DEBATEDORA: ANA LUISA BRAGA
29/05
AULA 4 – CONCEITO DE DIREITO E TRADIÇÕES RIVAIS DO PENSAMENTO
JURÍDICO
Importância de se conceituar o direito. Grandes tradições do direito (common
law e civil law). Grandes problemas da definição do direito
(direito e moral; direito e justiça; direito e poder). Jusnaturalismo (história
e perspectivas atuais). Positivismo jurídico (autores clássicos e debate
contemporâneo). Realismo jurídico (escola sociológica do direito, pragmatismo
jurídico e realismo norte-americano, realismo jurídico escandinavo, teoria
crítica do direito, teoria retórica do direito).
PROFESSORES CONVIDADOS: RONALDO PORTO MACEDO JR. (USP) E LUIS
FERNANDO BARZOTTO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- NINO,
Carlos Santiago. Introdução
à análise do direito (cap. I, “A definição do direito”).
- NINO,
- SCHMITT,
Carl. Sobre os três tipos de pensamento jurídico. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto.
Carl Schmitt e a fundamentação do DIreito.
São Paulo: Max Limonad, 2001.
DEBATEDOR: Pedro Parini
05/06
AULA 5 – TEORIA DA NORMA E DO
ORDENAMENTO JURÍDICO
Teoria da norma jurídica: proposição e norma; descrições e prescrições (ser
e dever-ser); estrutura sintática da norma jurídica; existência, validade,
vigência e eficácia das normas jurídicas; sanção jurídica; relação jurídica e
direito subjetivo. Teoria do ordenamento jurídico: ordenamento e sistema;
sistema interno e externo (perspectiva do participante e do observador);
unidade e completude do sistema (antinomias e lacunas); nulidade e revogação;
aplicação e relação entre abstrato e concreto; compreensão dos fatos.
PROFESSORES CONVIDADOS: TAREK MOUSSALLEM E CARLOS AUGUSTO DANIEL
NETO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- FERRAZ
JR., Tercio Sampaio. Introdução
ao estudo do direito (cap. 4, “Dogmática analítica ou a
ciência do direito como teoria da norma” – itens 4.1, “A identificação do
direito como norma”, e 4.3, “Teoria do ordenamento ou dogmática das
fontes”).
- FERRAZ
- CATENACCI,
Imerio Jorge. Introducción
al derecho. Buenos Aires: Astrea, 2006 (cap. VII).
DEBATEDORA: CRISTIANE PIRES
MCNAUGHTON
AULA 6 – INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
Interpretar x argumentar; filosofia hermenêutica; limites da
interpretação; teoria objetivista e subjetivista; horizontes de sentido,
cultura e circularidade hermenêutica; contexto na interpretação; contexto de
fala e contexto de decisão; questão de fato e questão de direito. Interpretação
das normas e interpretação dos fatos; metódica da interpretação; cânones
interpretativos; problemas de linguagem (sobreinclusão e subinclusão);
interpretação extensiva, restritiva e analogia.
PROFESSORES CONVIDADOS: LÊNIO STRECK E FERNANDO ZILVETI
LEITURA RECOMENDADA:
-
- FERRAZ
JR., Tercio Sampaio. Introdução
ao estudo do direito (cap. 5, “Dogmática hermenêutica ou a
ciência do direito como teoria da interpretação” – item 5.1, “O problema
da interpretação”).
- FERRAZ
- STRECK,
Lenio. Hermenêutica jurídica em crise
(cap. 6 a 10).
DEBATEDOR: EDUARDO JOBIM
19/06
AULA 7 – ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Teoria da argumentação racional. Tipologia e peso de argumentos no Direito.
Técnicas/métodos de argumentação jurídica. Falácias argumentativas. Regras e
princípios. Derrotabilidade das regras. Proporcionalidade, razoabilidade e
ponderação valorativa. Retórica e argumentação – convencimento x
persuasão – esferas da retórica (pathos, ethos e logos).
PROFESSORES CONVIDADOS: TORQUATO CASTRO JR. E BERNARDO MONTALVÃO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- ATIENZA,
Manuel. As razões do direito (cap. 1,
“Direito e argumentação”; cap. 2, “A tópica e o raciocínio jurídico”; e
cap. 6, “Robert Alexy: argumentação jurídica como discurso racional”).
- ATIENZA,
- CORREAS,
Carlos Massini. La
prudencia jurídica: introducción a la gnoseología del derecho.
2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2006.
DEBATEDOR: CRISTIANO LUZES
EIXO 2 – TEORIA DO DIREITO APLICADA AO DIREITO TRIBUTÁRIO
26/06
AULA 8 – FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA AO
DEVER DE PAGAR TRIBUTOS
Como respondemos à pergunta: “Por qual razão somos obrigados a pagar
tributos?”. Teoria clássica e medieval, teorias liberais, teorias marxistas,
libertárias e outras. A tributação pode ser compreendida, racionalmente, como
“roubo”? Tributação e punição como pressupostos civilizatórios. Limites morais
da tributação: sentidos de mínimo existencial e de tributação confiscatória.
PROFESSORES CONVIDADOS: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E ARTHUR MARIA
FERREIRA NETO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- FERREIRA
NETO, Arthur M. Tributação e punição como pressupostos civilizatórios. In: ADAMY, Pedro Augustin;
FERREIRA NETO, Arthur M. (coord.). Tributação
do ilícito. São Paulo: Malheiros, 2018. v. 1, p. 15-34.
- FERREIRA
- MURPHY,
Liam; NAGEL, Thomas. The
myth of ownership: taxes and justice. New York: Oxford
University Press, 2002.
DEBATEDOR: EDUARDO KRONBAUER
03/07
AULA 9 – CIÊNCIA E MÉTODOS CIENTÍFICOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Epistemologia e ciência do direito tributário. Possibilidade de ciência no
direito tributário: seu objeto e seu método. Autonomia científica do direito
tributário e a relevância do direito financeiro. Direito tributário e
interdisciplinaridade: importância do estudo da economia, da contabilidade e da
psicologia comportamental (estudo dos vieses).
PROFESSORES CONVIDADOS: MARCO AURÉLIO GRECO E ANDRE FOLLONI
LEITURA RECOMENDADA:
-
- BORGES,
José Souto Maior. Ciência
feliz. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
- BORGES,
-
- FERREIRA
NETO. Arthur M. Por
uma ciência prática do direito tributário. São Paulo: Quartier
Latin, 2016.
- FERREIRA
- FOLLONI,
André. Ciência do direito tributário no Brasil:
crítica e perspectivas a partir de José Souto Maior Borges. São Paulo:
Saraiva, 2013.
DEBATEDOR: JEFERSON
TEODOROVICZ
10/07
AULA 10 – A TRADIÇÃO DO FORMALISMO NORMATIVISTA NO DIREITO
TRIBUTÁRIO
Formalismo normativista e sua influência no direito tributário: pressupostos
do positivismo jurídico e a tradição clássica do direito tributário; o valor da
segurança jurídica no direito tributário. O discurso dos direitos subjetivos
individuais ainda tem importância no direito tributário?
PROFESSORES CONVIDADOS: FABIANA DEL PADRE TOMÉ E ROBSON MAIA
LEITURA RECOMENDADA:
-
- CARVALHO,
Paulo de Barros. Direito
tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 1999.
- CARVALHO,
- GRECO,
Marco Aurélio. Crise do formalismo no direito tributário brasileiro. Revista da PGFN, São Paulo, v.
1, p. 9-18, 2001.
DEBATEDORA: AURORA TOMAZINI
DE CARVALHO
17/07
AULA 11 – LINGUAGEM E DETERMINAÇÃO DE SENTIDO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Noções gerais da filosofia da linguagem e sua importância no direito
tributário. Determinação e indeterminação de significados. Conceitos e
significados na determinação da realidade. Funções e limites da linguagem na
captação e na atribuição de sentido. Debate entre conceito e tipo no direito
tributário. Qual o papel das normas de competência tributária no direito
tributário brasileiro? A EC 132/2023 alterou o tipo de linguagem que devemos
compreender na determinação de sentido das normas tributárias?
PROFESSORES CONVIDADOS: JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE E FLÁVIA
HOLANDA GAETA
LEITURA RECOMENDADA:
-
- ÁVILA,
Humberto. Função da ciência do direito tributário: do formalismo
epistemológico ao estruturalismo argumentativo. Revista Direito Tributário Atual,
São Paulo, n. 29, 2013.
- ÁVILA,
-
- CARVALHO,
Paulo de Barros. Breves considerações sobre a função descritiva da ciência
do direito tributário. Consultor
Jurídico, 1 out. 2013. Disponível em:
http://www.conjur.com.br/2013-out-01/paulo-barros-breves-consideracoes-funcao-descritiva-ciencia-direito-tributario.
- CARVALHO,
-
- ÁVILA,
Humberto. Ciência do direito tributário e discussão crítica. Revista Direito Tributário Atual,
São Paulo, n. 32, p. 159-197, 2014.
- ÁVILA,
- ANDRADE,
José Maria Arruda de. Entre o possível e o impossível: considerações sobre
o “sentido possível da norma” ou de quais são os limites da interpretação.
In: OLIVEIRA, José André W.
Dantas de; SANT’ANNA, Carlos; ROSENBLATT, Paulo (org.). Direito tributário: estudos em
homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira. Recife: OAB, 2023.
DEBATEDOR: EDUARDO HALPERIN
07/08
AULA 12 – A TRADIÇÃO DO
CONSEQUENCIALISMO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Consequencialismo no direito tributário. Pressupostos do consequencialismo
moral e do utilitarismo. Pragmatismo na tomada de decisões que restringem
direitos individuais. A escola da análise econômica do direito do tributário.
Os limites da razão instrumental e do raciocínio de eficiência. A modulação de
efeitos de lei tributária inconstitucional representa, de fato, a incorporação
de pensamento consequencialista no direito tributário? Relevância dos artigos
20 e 21 da LINDB no campo do direito tributário.
PROFESSORAS CONVIDADAS: TATIANA PISCITELLI E DANIELA GUEIROS DIAS
LEITURA RECOMENDADA:
-
- PISCITELLI,
Tathiane. Argumentando pelas consequências no
direito tributário. São Paulo: Noeses, 2012 (cap. 4).
- PISCITELLI,
-
- DIAS,
Daniela Gueiros. Consequencialismo
judicial no direito tributário brasileiro. São Paulo: IBDT,
2021 (cap. 2).
- DIAS,
- BASTOS,
José Umberto Braccini. Decisão
tributária, consequencialismo e análise econômica do direito:
aplicação e limites do artigo 20 da LINDB. Belo Horizonte: Dialética,
2021.
DEBATEDOR: JOSÉ UMBERTO
BRACCINI BASTOS
14/08
AULA 13 – A TRADIÇÃO DO
SOLIDARISMO FISCAL NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Fundamento solidarista do direito tributário; dever fundamental de pagar
tributos; cidadania fiscal. Competição, colaboração e cooperação: técnicas de
composição amigável na relação fisco-contribuinte; ética do reconhecimento em
relação ao pagador de tributos. Riscos de relativização de garantias
fundamentais do contribuinte.
PROFESSORES CONVIDADOS: SERGIO ANDRÉ ROCHA E ARTHUR MARIA FERREIRA
NETO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- GRECO,
Marco Aurélio. Solidariedade social e tributação. In: GRECO, Marco Aurélio;
GODOI, Marciano Seabra de (coord.). Solidariedade
social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.
- GRECO,
-
- ROCHA,
Sergio André. Fundamentos
do direito tributário brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte:
Letramento, 2023.
- ROCHA,
- FERREIRA
NETO. Arthur M. Crise epistêmica no direito tributário
contemporâneo: do esgotamento do formalismo normativista aos riscos
do solidarismo fiscal. Revista
Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 56, 2024 (no prelo).
Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Xy1L4e4S3XvyOYwGiRbJmbxAb7II44Sc/view?usp=sharing.
DEBATEDORA: NINA PENCAK
21/08
AULA 14 – TEORIAS DA JUSTIÇA NO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Teorias da justiça e técnicas de tributação. Justiça aristotélica
(comutativa, distributiva e social). Justiça tributária redistributiva como
instrumento de redistribuição de riqueza e combate à desigualdade social.
Teoria da justiça de John Rawls e sua aplicação ao direito tributário. Técnicas
de justiça e igualdade na tributação: proporcionalidade, progressividade e
regressividade. Tributação e gênero. Um “tributo único” respeita critérios de
justiça? Renda básica negativa e imposto de renda negativo como forma de
efetivação da justiça fiscal.
PROFESSORES CONVIDADOS: ARTHUR MARIA FERREIRA NETO E PEDRO ADAMY
LEITURA RECOMENDADA:
-
- FERREIRA
NETO, Arthur M. Fundamentos materiais da tributação: comutação,
restauração, distribuição, reconhecimento e participação. In: ÁVILA, Humberto (org.). Fundamentos do direito tributário.
São Paulo: Marcial Pons, 2012. p. 87-172.
- FERREIRA
- JOBIM,
Eduardo. A justiça tributária na Constituição.
São Paulo: Juspodivm/Malheiros, 2023 (cap. II, 2.2 e 2.3, p. 171 e ss.)
DEBATEDOR: ARISTÓTELES CAMARA
04/09
AULA 15 – O FUTURO DA TRIBUTAÇÃO E
AS NOVAS TECNOLOGIAS
Mudanças de paradigmas na tributação diante de novas tecnologias. Tributação
e controle algorítmico do contribuinte como forma de captação individual da
capacidade contribuitiva. Tributação e neurociência. Tributação e inteligência
artificial. Adequação das tecnologias arrecadatórias e fiscalizatórias perante
novas dimensões na geração e na manutenção de riquezas. Tributação de novas
realidades “virtuais”. As novas tecnologias respeitam direitos fundamentais dos
contribuintes?
PROFESSORES CONVIDADOS: HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO E MELISSA
CASTELLO
LEITURA RECOMENDADA:
-
- MACHADO
SEGUNDO, Hugo de Brito. Direito
e inteligência artificial: o que os algoritmos têm a ensinar
sobre interpretação, valores e justiça. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2024.
- MACHADO
- CASTELLO,
Melissa. Tributação dos Marketplaces – Novos Desafios.
https://www.academia.edu/113975045/Tributac_a_o_dos_Marketplaces_Novos_Desafios.
DEBATEDOR: EDISON CARLOS
FERNANDES
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA ADICIONAL PARA APROFUNDAMENTO DE ESTUDO
EM TEORIA DO DIREITO
Coordenação Geral
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente-fundador da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).
Advogado e Contabilista. Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.
Ex-membro do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Coordenação Científica
Arthur M. Ferreira Neto
Professor Adjunto de Direito Tributário, Professor Permanente do PPGD UFRGS.
Vice-presidente do TARF/RS. Mestre e Doutor em Direito (UFRGS). Mestre e Doutor
em Filosofia (PUC/RS). Advogado e Parecerista.
Cristiano Araújo Luzes
Doutor pela PUC/SP. Mestre pela UFPE. Especialista em Direito Tributário
pelo IBET. Advogado.
Corpo Docente: André Folloni; Angela Gandra da Silva
Martins; Arthur M. Ferreira Neto; Carlos Augusto Daniel Neto; Cristiano Araújo
Luzes; Daniela Gueiros Dias; Fabiana Del Padre Tomé; Flávia Holanda Gaeta; Hugo
de Brito Machado Segundo; Ives Gandra da Silva Martins; João Maurício Adeodato;
José Maria Arruda de Andrade; Lenio Streck; Luis Fernando Barzotto; Marco
Aurélio Greco; Melissa Castello; Pedro Augustin Adamy; Ronaldo Porto Macedo
Jr.; Sergio André Rocha; Tárek Moussallem; Tathiane Piscitelli; Tercio Sampaio
Ferraz Jr.; Thomas da Rosa de Bustamante; Torquato Castro Jr.
Professores: Sujeito a alterações. Todos esses nomes fazem
parte do corpo docente deste curso, porém a presença de determinado(s)
professor(es) em sala de aula está sujeita à disponibilidade de agenda.
Carga horária: 42 horas, com 14 encontros de 3 horas (todas as
quartas-feiras, das 19h às 22h, entre os dias 15 de maio e 28 de agosto).
Calendário das aulas:
Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da entidade, porém serão
compartilhadas com os alunos em tempo hábil.
Investimento:
Para mais informações, entre em contato:
Celular (WhatsApp): (11) 95170-0455
Telefone: (11) 3105-7132
Local: São Paulo, SP – Avenida Paulista, 509, cj. 511, Bela Vista, CEP
01311-910
Curso online, via Zoom, ao vivo
Para comprar o curso – não associado: R$ 3.200,00 (parcelado em até 10 vezes
de R$ 320,00 sem juros)
Para comprar o curso – associado master: R$ 2.560,00 (parcelado em
até 10 vezes de R$ 256,00, sem juros)
Pagamento no PIX ou depósito tem 3% de desconto!
Disposições gerais:
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo a este
contrato não o invalida, podendo a entidade substituí-lo por outro com o mesmo
grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno ceder e transferir para terceiros os direitos existentes
neste contrato.
3
meses
Sem tempo para fazer o curso agora? Não tem problema
Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula