Curso de Extensão em Tributos Indiretos – (A Transição do antigo regime ao IBS e à CBS) – 01/04/2025

· 22 de janeiro de 2025

Objetivo

Este curso objetiva dar ao participante os conhecimentos da legislação tributária do ICMS, IPI e ISS, sua relação com a jurisprudência administrativa e judicial, bem como a comparação entre o antigo regime da tributação sobre o consumo ao modelo instaurado pela Emenda Constitucional n. 132 e Lei Complementar n. 214/2025.

O curso foi estruturado em 04 grandes módulos. O primeiro é composto por 02 aulas e aborda os aspectos gerais e econômicos dos tributos indiretos, bem como as linhas gerais dos novos tributos sobre o consumo inaugurados pela Emenda Constitucional n. 132 e Lei Complementar n. 214/2025. O segundo módulo está dividido em 03 aulas, que tratam dos fatos geradores do ICMS, IPI, ISS, IBS e CBS. O terceiro módulo versa sobre os elementos estruturais dos tributos, como contribuintes, alíquotas e bases de cálculo. Por fim, o quarto módulo avança sobre os modos de apuração dos tributos indiretos em uma cadeia mercantil, especialmente os regimes não cumulativos aplicados a cada qual e também os modos de tributação concentrada – substituição tributária e regime monofásico.

A importância do curso se deve ao fato de que tais tributos influenciam diretamente a composição do custo e do preço de mercadorias e serviços, podendo influenciar de maneira significativa o planejamento estratégico e tributário das organizações. Mais ainda, o advento da reforma tributária requer que o advogado, o contador e o gestor das empresas saibam como as novas regras irão impactar os negócios.

Metodologia

A metodologia das aulas se pautará pela aplicação prática dos conhecimentos apresentados.

Programa

MÓDULO 1: INTRODUÇÃO

Aula 1 – 01/04/2025 – terça-feira

1. Linhas gerais sobre a tributação sobre o consumo

1.1. A classificação “tributos indiretos” e “tributos diretos”

1.2. O peso da arrecadação dos tributos indiretos (ICMS, IPI, ISS) e reforma tributária

1.3. Haverá aumento de carga tributária com a reforma tributária?

1.4. Regime não cumulativo na Constituição Federal – parâmetros gerais

1.5. Seletividade: conceito e aplicação segundo jurisprudência

1.6. Há seletividade na reforma tributária? Alíquotas reduzidas de IBS e CBS e Imposto Seletivo

1.7. Imunidade nas operações com livros, jornais, revistas, papéis destinados à sua impressão e leitores de livros eletrônicos: antes e depois da reforma tributária

Professor: German Alejandro San Martin

Aula 2 – 03/04/2025 – quinta-feira

2. O Linhas gerais da Reforma Tributária

2.1. O que foi discutido na PEC 110 e na PEC 45 e o que foi aproveitado de cada uma delas

2.2. O IVA em países da Europa e OCDE e o regime aprovado no Brasil

2.4. O período de transição: como será a convivência do ICMS/IPI com o IBS?

2.5. O Imposto Seletivo e seus limites

2.7. O Federalismo sai perdendo? Quais os papéis do Comitê Gestor?

Professora: Lina Santin (A Confirmar)

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MÓDULO 2: FATOS GERADORES

Aula 3 – 08/04/2025 – terça-feira

3. Fatos geradores

3.1. IPI:

3.1.1. Fato gerador do IPI e atividades industriais segundo o RIPI

3.1.2. Atividades que não são consideradas industrializações

3.1.2. Conflitos entre IPI e ISS

3.2. ICMS:

3.2.1. Fato gerador do ICMS e atividades industriais segundo o RICMS

3.2.2. Conceito de mercadorias e a não incidência de ICMS sobre operações com ativos imobilizados

3.2.3. A incidência do ICMS e o conceito de circulação – critério físico versus critério jurídico

3.2.4. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa – Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 e seus desdobramentos

3.2.5. Venda a ordem

3.2.6. Conflitos entre ICMS e ISS

3.3. IPI e ICMS na Industrialização por encomenda:

3.3.1. Com entrega direta do fornecedor de insumos ao estabelecimento executor da encomenda

3.3.2. Com trânsito do produto em fabricação por mais de um estabelecimento industrializador

3.3.3. Com destino do produto direto ao adquirente sem trânsito pelo estabelecimento encomendante da industrialização

3.3.4. Suspensões e diferimentos de ICMS e IPI nas industrializações por encomenda

3.4. Incide ICMS, IPI ou ISS sobre a industrialização por encomenda? Posicionamento jurisprudencial

3.5. Como fica a industrialização por encomenda no cenário do IBS e CBS?

Professor: Adriana Stamato (A Confirmar)

Aula 04 – 10/04/2025 – quinta-feira

4. ICMS sobre serviços de comunicação

4.1. Conceito de comunicação;

4.2. Serviços adicionados (provedores de internet e habilitação de celular) como não sujeitos ao ICMS;

4.3. Veiculação de publicidade na internet e em outdoors na visão dos Fiscos Estaduais;

4.4. Telefonia móvel;

4.5. Comunicação via VOIP;

4.3. Streaming na visão dos Fiscos Estaduais

4.6. Local onde é devido o imposto.

4.7. A tributação dos serviços de comunicação segundo as regras do IBS e CBS

5. ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual

5.1. Contribuintes;

5.2. Fato gerador;

5.3. Redespacho;

5.4. Subcontratação;

5.5. Autotransporte;

5.6. Transporte intermodal e multimodal;

5.7. Transbordo;

5.8. Local onde é devido o imposto.

5.9. A tributação dos serviços de transporte segundo as regras do IBS e CBS

Professora: Carolina Romanini Miguel (A Confirmar)

Aula 05 – 15/04/2025 – terça-feira

6. ISS:

6.1. O ISS no plano constitucional;

6.2. O ISS como imposto indireto;

6.3. Fato gerador do ISS;

6.4. A extensão do conceito de serviço;

6.5. Softwares

6.6. Internet das cosias (IOT)

6.7. Veiculação de publicidade na visão dos Fiscos Municipais

6.8. Marketplace

6.9. A taxatividade da lista de serviços;

6.10. A identificação da natureza do serviço prestado;

6.8. Construção civil;

6.9. Sociedades uniprofissionais;

6.10. Como ficam os prestadores de serviços no cenário da reforma tributária?

Professor: Alberto Macedo (A Confirmar)

Aula 6 – 22/04/2025 – terça-feira

7. Importações

7.1. Justificativa econômica à incidência de tributos indiretos nas importações

7.2. IPI e incidência sobre importações de produtos

7.3. ISS e incidência sobre importações de serviços

7.4. ICMS e incidência nas importações

7.4.1. Importação direta

7.4.2. Importação por encomenda

7.4.3. Importação por conta e ordem de terceiros

7.4.4. Importação direta com desembaraço aduaneiro em outro Estado

7.4.5. Importação via leasing

7.4.6. O conceito de mercadorias e bens para fins de incidência do ICMS nas importações: análise dos efeitos da Emenda Constitucional nº 33/01

7.4.7. Base de cálculo do ICMS importação e conceito de despesas aduaneiras

7.4.8. Importação de serviços de transporte e de telecomunicações

7.5. IBS, CBS e Imposto Seletivo nas importações

8. Regimes aduaneiros especiais

8.1. Drawback

8.2. Admissão temporária

8.3. Depósito Alfandegado Certificado – DAC

8.4. Entreposto Aduaneiro

8.5. Depósito afiançado

8.6. Trânsito aduaneiro

9. Exportações

9.1. Não incidência em exportações diretas e indiretas

9.2. Regime do IBS, CBS e Imposto Seletivo nas exportações

Professora: Daniela Floriano (A Confirmar)

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MÓDULO 3: ELEMENTOS ESTRUTURAIS

Aula 7 – 24/04/2025 – quinta-feira

10. Contribuintes

10.1. O estabelecimento como contribuinte de ICMS, IPI e ISS

10.2. Conceito de estabelecimento: comparativo entre regras fiscais e disposições do Código Civil

10.3. O princípio da autonomia dos estabelecimentos, ADC n. 49 e transferências de mercadorias e créditos de ICMS

10.4. IPI e contribuintes equiparados à industrial: equiparações legais e por opção

10.5. Contribuintes do IBS, CBS e Imposto Seletivo

10.6. Obrigações acessórias: como é atualmente e como pode ser no futuro

11. Responsáveis

11.1. Aspectos gerais da responsabilidade por substituição tributária

11.2. Responsabilidade por solidariedade

11.3. Responsabilidade subsidiária

11.4. Sujeição passiva por responsabilidade no ICMS, IPI e ISS

11.5. Sujeição passiva e responsabilidade no IBS, CBS e Imposto Seletivo

Professor: Caio Takano (A Confirmar)

Aula 8 – 29/04/2025 – terça-feira

12. Alíquotas

12.1. IPI: classificação fiscal, alíquotas e estrutura da TIPI

12.2. ISS: alíquotas máximas e mínimas, guerra fiscal municipal e CPOM

12.3. ICMS:

12.3.1. Alíquotas máximas e mínimas e atribuições constitucionais às Resoluções do Senado

12.3.2. Resolução do Senado 13/2012

12.3.3. Diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo do contribuinte

12.3.4. Diferencial de alíquotas segundo a Emenda Constitucional nº 87 e o posicionamento do STF

12.3.5. Aplicação do diferencial de alíquotas nas atividades de construção civil.

12.4. Alíquotas de referência do IBS e CBS e carga fiscal do Imposto Seletivo

13. Base de cálculo

13.1. IPI:

13.1.1. Base de cálculo do IPI nas saídas de produtos do estabelecimento industrial e do estabelecimento equiparado a industrial, bem como os valores que a compõem

13.1.2. Base de cálculo do IPI nas importações de produtos, bem como os valores que a compõem

13.1.3. Interdependência e valor tributável mínimo

13.1.4. O conceito de “mercado” e “praça”

13.1.5. Base de cálculo do IPI e as saídas de produtos industrializados a partir de sucatas

13.2. ISS:

13.2.1. Base de cálculo do ISS nas importações de serviços

13.2.2. Base de cálculo do ISS nos serviços prestados em território nacional

13.2.4. Base de cálculo do ISS sobre construção civil e a dedução de subempreitadas e material aplicado na obra

13.3. ICMS:

13.3.1. Base de cálculo do ICMS nas importações de bens e serviços, bem como os valores que a compõem

13.3.2. Base de cálculo do ICMS nas saídas do estabelecimento em território nacional, bem como os valores que o compõem

13.3.4. Base de cálculo do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

13.3.5. Base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual

13.3.6. Base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de telecomunicações

13.3.7. Cálculo por dentro

13.3.8. Seguros, juros e demais importâncias debitadas ao cliente;

13.3.9. Descontos condicionais e incondicionais; bonificações condicionais e incondicionais;

13.3.10. Frete quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado;

13.3.11. Hipóteses de inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS;

13.3.12. Base de cálculo nas transferências interestaduais: última entrada versus custo de produção; conceito de custo de produção;

13.3.13. Base de cálculo nas operações com energia elétrica;

13.3.14. Reduções de base de cálculo

13.4. IBS, CBS e Imposto Seletivo:

6.4.1. Previsões da Lei Complementar n. 214/2025

6.4.2. Comparações com o modelo do ICMS, IPI e ISS

Professor: Adolpho Bergamini (A Confirmar)

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MÓDULO 4: FORMAS DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS AO LONGO DA CADEIA

Aula 9 – 06/05/2025 – terça-feira

14. Não cumulatividade

14.1. Análise conceitual do regime não cumulativo de ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS

14.2. ICMS e IPI: aquisições que geram direito ao crédito

14.2.1. Insumos (matéria prima, produto intermediário e material de embalagem) segundo as regras de ICMS e IPI;

14.6.2. Créditos de ICMS de insumos para atividade industrial por empresa comercial: o caso das rotisserie dentro de supermercados;

14.6.3. Créditos de ICMS e PIS e Cofins na aquisição de bens para revenda. É possível tomada de crédito de IPI sobre bens para revenda por parte do equiparado a industrial?

14.6.4. Energia elétrica utilizada na industrialização como crédito de ICMS, PIS e Cofins;

14.6.5. Combustíveis utilizados na industrialização como crédito de ICMS, PIS e Cofins;

14.6.6. Fretes contratados para transporte de insumos e bens em produção e o crédito de ICMS, PIS e Cofins;

14.6.7. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da atividade industrial e os créditos de ICMS, PIS e Cofins. Indagação: por que aquisição de imobilizado não gera crédito de IPI?

14.6.8. Ativo Imobilizado e suas regras específicas à apropriação e utilização do crédito de ICMS;

14.6.9. IPI, créditos ordinários e presumidos passíveis de apropriação

14.6.10. Créditos de ICMS de insumos das atividades de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicações;

14.6.11. Serviços de transporte e créditos de ICMS, PIS e Cofins;

14.6.12. Crédito de ICMS e PIS e Cofins a partir de aquisições de fornecedores enquadrados no SIMPLES;

14.6.13. Quebra/descarte de estoque e o estorno de créditos de ICMS, PIS e Cofins;

14.6.14. Aquisições que não geram direito ao crédito;

14.7. IBS e CBS: a apropriação do crédito na Lei Complementar n. 214/2025

14.7.1. Crédito no efetivo recolhimento

14.7.2. Split payment

Professor: Maurício Barros (A Confirmar)

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Aula 10 – 08/05/2025 – quinta-feira

15. Regimes de concentração tributária

15.1. Substituição tributária de ICMS:

15.1.1. Linhas gerais da substituição tributária;

15.1.2. Espécies de substituição tributária: substituição tributária regressiva; substituição tributária concomitante; substituição tributária progressiva

15.1.3. Sujeitos do ICMS-ST;

15.1.4. Base de cálculo e recolhimento do ICMS-ST na LC nº 87/96;

15.1.5. Hipóteses de não incidência do ICMS-ST;

15.1.6. O ICMS-ST na entrada do estabelecimento destinatário na hipótese de não haver retenção do imposto pelo remetente localizado em outro Estado;

15.1.7. Ressarcimento do ICMS-ST: hipóteses de quebra de cadeia; formas de restituição; ressarcimento/complemento do ICMS-ST na hipótese de venda ao consumidor por valor menor/maior ao de retenção.

16. Regimes de concentração tributária (cont.)

16.1. Substituição tributária e regime monofásico – diferenças conceituais

16.2. Substituição tributária de PIS e Cofins:

16.2.1. Bens sujeitos à monofasia

16.2.2. Principais regras

16.3. Regimes monofásicos de PIS e Cofins:

16.3.1. Bens sujeitos à monofasia

16.3.2. Principais regras

17. Substituição tributária do IBS

17.1. Substituição tributária é compatível com o regime do IBS?

17.2. Tentativa de introdução de substituição tributária pelo Senado

17.3 Expectativas da substituição tributária do IBS para o futuro

Professora: Fernanda Possebon Barbosa (A Confirmar)

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Carga horária: 30 horas – com 10 encontros de 3 horas. (Toda terça e quinta-feira,  das 19h  até as 22 h entre os dias 01.04 a 08.05.24.)

Calendário de aulas: 01/04, 03/04, 08/04, 10/04, 15/04, 22/04 24/04, 29/04, 06/05 e 08/05

Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da APET, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil. 

Coordenação Geral:

Marcelo Magalhães Peixoto

Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário, Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP – 1999/2000. Autor e Coordenador de diversos livros na Área Tributária Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br

Coordenação Acadêmica:

Adolpho Bergamini

Advogado, sócio do Bergamini Advogados. Mestre em Direito tributário na FGV/SP e Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT/SP. Ex-Conselheiro da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Tributário. Colunista da Veja Negócios Curriculum completo em www.bergamini.adv.br

Adriana Stamato

Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo e Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com especialização em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária. Sócia do grupo tributário do Trench Rossi Watanabe.

Corpo Docente:

Marcelo Magalhães Peixoto, Adolpho Bergamini, German Alejandro San Martin, Lina Santin, Adriana Stamato, Carolina Romanini Miguel, Alberto Macedo, Daniela Floriano, Caio Takano, Adolpho Bergamini Maurício Barros, Fernanda Possebon Barbosa

Para mais informações entre em contato:

Celular (WhatsApp): (11) 97507-4186

Telefone: (11) 3105-7132

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Para comprar o curso – associado Master: R$ 2.320,00 (parcelado em até 10 vezes de R$ 232,00, sem juros)

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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula

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