
Retenção sem informe de rendimentos pode ser comprovada por outros meios, decide CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a recurso voluntário apresentado por contribuinte que buscava o reconhecimento integral de crédito de IRPJ referente ao ano-calendário de 2015. O caso envolvia retenções na fonte não confirmadas por informe de rendimentos, mas alegadamente comprovadas por outros meios.
O processo teve início após a Receita Federal homologar parcialmente um pedido de restituição (PER/DCOMP), reconhecendo apenas parte do saldo negativo de IRPJ.
A contribuinte apresentou manifestação de inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), argumentando que as fontes pagadoras realizaram as retenções, mas, por erro, deixaram de informá-las corretamente. Juntou notas fiscais, razão contábil e planilhas como prova. No entanto, a DRJ entendeu que a documentação era insuficiente por não incluir extratos bancários que comprovassem o efetivo recebimento dos valores líquidos, e julgou o pedido improcedente.
Ao analisar o recurso, o relator Jeferson Teodorovicz reconheceu que, com a apresentação de extratos bancários no recurso voluntário, o conjunto probatório se tornou inicialmente suficiente para comprovar as retenções, nos termos da Súmula CARF 143, que permite a comprovação da retenção por outros meios quando ausente o informe de rendimentos.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1101-001.631
1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA