Receita Federal

Receita veta exclusão de adicional do ICMS da base do PIS/Cofins

A Receita Federal consolidou o entendimento de que o adicional de alíquota do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O posicionamento foi formalizado por meio da Solução de Consulta nº 4027, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte.
A dúvida girava em torno da possibilidade de afastar esse adicional, com alíquota majorada em relação ao ICMS propriamente dito, do cálculo das contribuições federais. No entanto, a Receita entendeu que se trata de verba com natureza jurídica distinta do ICMS propriamente dito.
Segundo o fisco, o adicional possui características que o afastam do conceito de tributo “não cumulativo”, típico do ICMS propriamente dito. Ele é considerado cumulativo, com efeito cascata, e ainda possui destinação específica, sem se sujeitar à repartição prevista no artigo 158, IV, “a”, da Constituição Federal.
Por essas razões, o valor correspondente ao adicional estadual deve ser mantido na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
A Receita baseou sua resposta na Solução de Consulta COSIT nº 61, de 26 de março de 2024, à qual esta nova consulta está vinculada, bem como em diversas normas constitucionais, infraconstitucionais e interpretativas, como os artigos 158 e 167 da Constituição, o Código Tributário Nacional, a Lei nº 14.592/2023 e pareceres normativos.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4027, de 23 de julho de 2025

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