Receita Federal consolida normas para laudos técnicos e prazos de retenção em fiscalizações aduaneiras

A Receita Federal do Brasil atualizou as normas que regulamentam o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras. As mudanças constam da Instrução Normativa RFB nº 2.268, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2025. A norma altera dispositivos da IN RFB nº 1.986/2020, com foco na emissão de laudos técnicos e na contagem de prazos em casos de retenção de mercadorias.

O principal ajuste trata da possibilidade de órgãos ou entidades públicas serem designados para emitir laudos técnicos de forma não onerosa, a fim de apoiar a fiscalização aduaneira. A designação poderá ser feita pelo titular da unidade da Receita Federal responsável pelo procedimento, levando-se em conta a natureza e especificidade da mercadoria.

A nova redação do artigo 3º também determina que a emissão desses laudos siga, no que for aplicável, o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022, que trata sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

Outra modificação relevante está no artigo 10, que trata dos prazos relacionados à retenção de mercadorias. A contagem do prazo para caracterização do abandono ficará suspensa durante a retenção e será retomada em duas hipóteses: quando houver ciência da autuação por embaraço à fiscalização aduaneira ou quando o auditor-fiscal responsável formalizar o afastamento dos indícios de infração com a pena de perdimento que motivaram a retenção.

A Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos imediatos.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência

Referência: Instrução Normativa RFB nº 2.268/2025

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