Encerramento voluntário da empresa não autoriza cobrança fiscal contra sócio, decide STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples encerramento formal de uma empresa, com baixa registrada nos cadastros oficiais, não é suficiente para redirecionar a execução fiscal contra seus sócios. O caso analisado tratava de uma dívida de ISSQN cobrada pelo Município de Araguari (MG), que tentava responsabilizar os sócios da empresa devedora alegando dissolução irregular.

A execução foi inicialmente ajuizada contra uma pessoa jurídica que já constava como extinta no cadastro da Receita Federal, com baixa voluntária registrada em fevereiro de 2018. Diante disso, o município requereu que a cobrança fosse redirecionada aos sócios, com base na presunção de dissolução irregular prevista na Súmula 435 do STJ.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, negou o pedido, por entender que não havia provas suficientes de que a empresa deixou de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, condição exigida para configurar a dissolução irregular e permitir o redirecionamento da cobrança.

O Município recorreu ao STJ, sustentando que o acórdão contrariava a própria jurisprudência da Corte, especialmente as Súmulas 430 e 435.

Na análise do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues confirmou a decisão do TJMG. Segundo o relator, não se pode presumir a dissolução irregular da empresa apenas com base na sua baixa cadastral, sem elementos que demonstrem o encerramento irregular de suas atividades. Afirmou também que a responsabilização dos sócios exige demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular, o que não foi comprovado no caso concreto.

A decisão reafirma o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e requer fundamento sólido, evitando que sócios sejam responsabilizados automaticamente por dívidas fiscais da empresa.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência

Referência: STJ, REsp 2025223/MG

Gostou do texto? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.