Dados de NFS-e de Minas Gerais e Rio Grande do Sul serão Compartilhados para Integração Fiscal do IBS
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e) publicou a Resolução CGNFS-E nº 6, autorizando o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, ocorre até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A resolução é fundamentada em dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que normatiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na administração tributária, especialmente relacionada ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A intenção é viabilizar testes de integração dos sistemas, permitindo a gestão eficiente e o desenvolvimento das ferramentas necessárias para que o IBS entre em funcionamento.
De acordo com a Resolução, a autorização se aplica a dados das NFS-e armazenadas no Ambiente de Dados Nacional, com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025. O compartilhamento exclusivo visa apoiar o desenvolvimento e homologação dos sistemas que integrarão a nova estrutura tributária, assegurando que os dados sejam fornecidos no momento da autorização ou da recepção.
As Secretarias de Fazenda devem adotar cuidados que garantam o sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais, conforme a legislação vigente. Após a instalação do CGIBS, a troca de informações será realizada diretamente com essa entidade, centralizando o controle e administração dos dados no novo contexto tributário.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Resolução CGNFS-E nº 6, publicada em 29 de julho de 2025