Tributação, atração de investimentos, regionalização e guerra fiscal no IVA

Fernando Facury Scaff

Entre os dias 25 e 26 de junho ocorreu em Lisboa, Portugal, um evento extraordinário organizado pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe), capitaneado pelo economista José Roberto Afonso, com vários painéis compostos por economistas, contadores e advogados de diversos países e representando muitos organismos multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Comissão Europeia para a Coesão e Reformas.

Tive a honra de participar de um painel sobre Atração de investimentos para reconstrução e modernização de economias e suas regiões, tendo por moderador Luciano Fuck, e como debatedores Ricardo Mourinho Félix (advisor do board do Banco de Portugal), Joaquim Levy (ex-ministro da Fazenda do Brasil) e Alexandre Cialdini (secretário de Planejamento e Gestão do Ceará), com quem muito aprendi.

Minha exposição centrou-se na reforma tributária do consumo e seus impactos no desenvolvimento regional brasileiro.

Guerra fratricida
É inegável que nas últimas duas décadas o investimento privado, que estava concentrado na região Centro-Sul e na Zona Franca de Manaus, passou a ser dirigido para outras regiões, como o Norte, Nordeste e Centro Oeste, com transferência de empresas e novos negócios. Isso ocorreu por meio de um instrumento destrutivo e absolutamente sem coordenação que foi a guerra fiscal do ICMS, que acarretou um verdadeiro fratricídio entre os estados de nossa federação.

Isso decorreu do desinteresse da União em utilizar os mecanismos de desenvolvimento regional existentes, como a política de incentivos fiscais e financeiros, pois meio de órgãos como Sudam e Sudene, e de incentivo econômico, por meio de bancos regionais de desenvolvimento. Esses mecanismos foram abandonados pela União, ao invés de corrigir suas falhas.

Por exemplo, na política de incentivos econômicos, que se constitui em uma espécie de federalismo econômico, há o direcionamento de 3% de todos os valores arrecadados de IPI e de IR para que bancos de desenvolvimento regional financiem o setor produtivo na região Norte (por meio do Basa), na região Nordeste (por meio do Banco do Nordeste) e na região Centro Oeste (por meio do Banco do Brasil).

Ocorre que os contratos de financiamento possuíam uma cláusula extremamente perversa, que fazia cair por terra a intenção, afastando qualquer investidor bem-intencionado que tivesse um mínimo de assessoramento jurídico na hora de firmar o contrato.

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Tal cláusula previa que, havendo atraso no pagamento de três parcelas, os juros reduzidos e o prazo de carência seriam recalculados de forma retroativa, aplicando-se juros de mercado e com vencimento antecipado de toda a dívida.

Ora, sabe-se que muitos empreendimentos possuem dificuldades em sua implantação ou para concretizar projetos de modernização ou expansão, e o atraso é algo muito usual, ainda mais em regiões de difícil atuação econômica, não se configurando uma plena inadimplência contratual, mas uma dificuldade momentânea e passageira, que mereceria um olhar mais cuidadoso por parte desses bancos, ao invés de aplicação de uma cláusula leonina.

Isso acabou por enterrar o programa de desenvolvimento e levar diversos projetos privados ao insucesso. Imagine o leitor assumir um financiamento em cem parcelas, atrasar as quatro últimas, e ver todo o financiamento recalculado com juros majorados. Não dá para suportar.

Demonização da renúncia fiscal
Outro exemplo se verifica na questão dos incentivos fiscais e financeiros, no âmbito da Sudam e Sudene.

O modelo de incentivos fiscais permite que esses órgãos aprovem projetos de empresas que visem se instalar nessas regiões, abrindo mão de recursos tributários caso algumas metas sejam alcançadas, como na quantidade de empregos gerados, de redução de impactos ambientais, de substituição de importações etc. Ocorre que há alguns anos a expressão “renúncia fiscal” passou a ser demonizada em nosso país, fazendo com que essa sistemática fosse abandonada.

O modelo de incentivos financeiros permitia que a União, mediante aporte de capital, se tornasse acionista desses empreendimentos, o que gerava a possibilidade de, como qualquer acionista, ter informações e pudesse exercer algum tipo de controle sobre a atividade da empresa. Ocorre que os aportes de capital aprovados pela Sudam e Sudene jamais cumpriam o cronograma de desembolso aprovado, obrigando as empresas a irem ao mercado em busca de recursos para respeitar o que havia sido aprovado e era exigido pela fiscalização.

Todavia, com o descasamento do aporte de capitais públicos, e a necessidade de obter empréstimos sob condições de mercado, as empresas acabaram por ter pesados ônus financeiros imprevistos, fazendo com que os projetos sucumbissem.

Nesse sentido, o descaso da União com as políticas de desenvolvimento regional acabou por fazer com que os governadores fossem em busca de desenvolvimento estadual, o que ocorreu por meio da guerra fiscal do ICMS, de forma concorrencial, predatória e descoordenada.

Risco
Com a reforma tributária do consumo aprovada pela EC 132, passa-se a ter uma alíquota básica uniforme para todos os bens e serviços em cada território estadual ou municipal, esperando-se que a guerra fiscal termine, mas ela pode permanecer. O que impede que o estado ou município reduza fortemente sua alíquota para atrair investimentos para seu território? Nada.

Havendo redução, não se há de falar em incentivo fiscal, pois a alíquota básica permanecerá a mesma, do feijão ao avião, do alfinete ao foguete. A sustentabilidade entre receitas e despesas pode ser fortemente abalada, mas nem isso está proibido, pois a Constituição apenas prevê a sustentabilidade da dívida. Assim, nada impede que o estado do Pará reduza sua alíquota básica de IVA, visando competir com o oceano de vantagens fiscais e financeiras que terão seus vizinhos, os estados do Amazonas e do Amapá. Ou faz isso, ou economicamente falece.

Se a União não for ágil e eficiente na retomada de políticas de desenvolvimento regional, tratando desigualmente os desiguais e implementando um federalismo econômico e financeiro assimétrico, a guerra fiscal retornará ainda pior.

Fernando Facury Scaff

professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff – Advogados.

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