Reforma Tributária: a grande pauta nacional

Jorge Segeti

Após anos de discussões superficiais, em virtude de uma série de acontecimentos como a mudança de governo, a tramitação de diversas propostas, a intensificação dos debates e até mesmo as consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus, criou-se um ambiente propício para a realização da Reforma Tributária.

A intenção é que a mudança do sistema tributário brasileiro traga grandes benefícios para governo, empresas e cidadãos, como simplificação, justiça tributária e redução de tributos. Contudo, nos ateremos aqui apenas à geração de empregos, hoje a grande dor da nação brasileira.

Há milênios a humanidade já sabia que a melhor forma de se contribuir para a evolução da sociedade é a transferência de riqueza e dignidade às pessoas, como consta em Salmos, capítulo 128, verso 2: “…Pois comerás do trabalho das tuas mãos, feliz serás, e te irá bem”.

Quem já teve a oportunidade de ter ao menos um empregado no Brasil sabe o quanto isso custa, desde a contratação de uma doméstica – quem conhece o e-social pode opinar – até a responsabilização de processos milionários por inúmeros motivos.

Mas, afinal, quem emprega deve pagar mais ou menos tributos?

No artigo 194 da Constituição Federal de 1988 consta a decisão da sociedade brasileira de universalidade dos direitos à saúde, à previdência e à assistência social, além da estipulação da forma igualitária de rateio de seus custos por toda a sociedade.

Os tributos responsáveis pelo financiamento do que chamamos de benefícios sociais como aposentadorias, seguro-desemprego, licença maternidade, auxílio doença e bolsa família são o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que engloba tanto o que se desconta dos salários dos empregados como dos empregadores.

O objetivo aqui não é discutir se a universalidade dos benefícios sociais foi uma opção acertada, mas sim demonstrar que a parte da sociedade, aquela que gera emprego, contribui mais, compulsoriamente, para a seguridade social, do que a parte que não gera, contrariando, dessa forma, o próprio texto constitucional.

Há tributos que financiam os benefícios sociais que são cobrados sobre o faturamento das empresas e sobre os salários dos empregados, como nestes exemplos:

Empresa 1
Fatura R$ 100.000.00
Emprega 10 funcionários e paga R$ 20.000,00 de salário.
Paga PIS + COFINS + CSLL sobre o que ela faturou.
Paga INSS sobre o salário dos empregados (fora o que desconta dele).

Empresa 2
Fatura R$ 100.000,00
Não emprega ninguém.
Paga PIS + COFINS + CSLL sobre o que ela faturou.

Você deve estar pensando: quem não tem empregado deve pagar um percentual maior de imposto, certo? Não, errado, paga igual.

Pode-se então constatar que, mesmo o emprego sendo uma das grandes urgências nacionais, peça fundamental para a retomada econômica, não há incentivo algum para a criação de novos postos de trabalho pelo empregador, ao contrário, ele é penalizado.

E você, está desempregado? Tem um pai, uma mãe, um irmão ou um amigo nessa situação? Sabe como essa lacuna afeta a vida deles e de todos que estão à sua volta? Então este é também um assunto seu, não abra mão do debate.

O emprego é essencial para a sobrevivência, o bom convívio e a dignidade das pessoas.
Por isso, temos que falar sobre isso e debater projetos que incentivem a geração postos de trabalho e renda. A reforma tributária pode até ser um assunto chato, mas é fundamental para o futuro de todos nós.
Fonte: contábeis

Jorge Segeti

empresário contábil, CEO da Segeti Consultoria, vice-presidente da Associação das Empresas Contábeis de São Paulo – AESCON-SP e diretor técnico da Central Brasileira do Setor de Serviços – CEBRASSE.

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