Por onde caminha a tão necessária reforma do PIS e da Cofins?
José Almir Sousa
Por José Almir Sousa
Vivemos um momento de expectativas e incertezas quanto às eleições, e um ponto que todos os candidatos dizem estar atentos é sobre a tão falada e necessária reforma tributária, assunto que há muito tempo é uma das maiores preocupações dos empresários e profissionais do setor. Fala-se do IVA (Imposto de Valor Agregado), mas, antes de algo tão complexo, existe uma pauta em andamento, que é a prometida reforma do PIS e da Cofins.
Em pronunciamento em abril, mês em que tomou posse como novo ministro da Fazenda, o economista Eduardo Guardia ressaltou seu interesse em dar prioridade à reforma do PIS/Cofins, tema que já encabeça a agenda fiscal do presidente Michel Temer desde que assumiu o cargo de mandatário da República após o impeachment de Dilma Rousseff.
Já no fim de maio, o relator de uma proposta de reforma tributária, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) — com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia —, informou que a matéria seria votada no prazo máximo de 30 dias, mas o projeto profundo e com grandes mudanças, principalmente na arrecadação direta de estados e municípios em ano eleitoral, tem poucas chances de avançar.
Fato é que, embora, até o momento, tudo que tenhamos a respeito de uma nova configuração do PIS/Cofins são especulações — positivas e negativas —, o tema continua a mover o interesse do mercado, especialistas e associações representativas, justamente por se tratar de uma das principais bases do que viria a ser a reforma tributária, há anos esperada no país.
Pensando nisso, neste artigo, elenco algumas das principais expectativas em torno do PIS/Cofins, tendo em vista o mapeamento de possíveis nortes para a reforma.
Um terreno de especulações
Correspondendo, em conjunto, a 4% de todo o PIB nacional, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais (na forma de contribuições sociais) que contam, hoje, com dois regimes principais de arrecadação: o regime cumulativo, cuja base de cálculo é a receita bruta de empresas sem deduções de custos, despesas e encargos; e o regime de incidência não cumulativa, que permite, justamente, o abate de créditos relacionados a custos e demais despesas das pessoas jurídicas.
No terreno das especulações sobre as mudanças na configuração desses tributos, diferentes teses são levantadas por especialistas e vozes do mercado que acompanham o rumo das mudanças fiscais do país, fator este que gera, naturalmente, incerteza em segmentos empresariais diversos.
Dentre essas tendências levanta-se a possibilidade da manutenção dos regimes atuais de arrecadação com uma reforma implementada por fases (primeiramente o PIS, depois a Cofins), possível aumento das alíquotas em vigor, exclusão do ICMS e ISS da base de cálculos dos tributos e uso de créditos financeiros, de acordo com o recolhimento. Em texto de maio para o Estado de S. Paulo, o pesquisador da área tributária Marco Aurélio Pitta atentou para o fato de que o uso de créditos financeiros tornaria a apuração muito mais complexa, com a análise de créditos tendo de ser feita nota por nota.
Outra especulação, que preocupa setores como o de serviços, assume a possibilidade de unificação dos tributos e migrando empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões do regime cumulativo para o regime de incidência não cumulativa, mas o ministro da Fazenda afirmou em evento no dia 13 de setembro que o setor de serviços ficará fora da “reforma” e poderá continuar no sistema cumulativo. Para compensar a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, teme-se ainda um aumento geral do PIS e da Cofins, tendo em vista o equilíbrio nas contas do governo.
Tal medida faria com que companhias que pagam 3,65% de alíquota passem a ter que arcar com 9,25% de sua receita em tributos. A preocupação de determinados setores é justificada, uma vez que um dos princípios estipulados para a reforma é o de neutralidade. Em outras palavras: mudam-se as regras, mas mantém-se a Receita, o que implica em aumento da carga tributária para alguns segmentos, de modo a compensar a diminuição em outros setores — questão admitida pelo próprio ministro Guardia, em notícia de maio do Valor Econômico.
Em sua posse, o ministro ainda afirmou que ele próprio enviaria ao Congresso uma proposta de reforma do PIS/Cofins, com o intuito, sobretudo, de reduzir disputas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) envolvendo os tributos — de acordo com Guardia, eles são objeto de 80% dos litígios do Carf. Em todas as falas sobre o assunto, Guardia ressalta a importância e urgência, mas ainda estamos no campo das promessas.
A questão dos insumos e dos créditos não cumulativos
Outra questão importante envolvendo a reforma do PIS/Cofins diz respeito à apropriação de créditos não cumulativos do PIS e da Cofins vinculados aos insumos de empresas. O conceito de insumo, vale a observação, era, por si só, alvo de debates no que concerne à sua abrangência. Segundo algumas interpretações, insumo é todo e qualquer gasto necessário para o desempenho econômico de um negócio.
Já segundo linhas interpretativas mais restritivas, insumo envolveria tão somente itens relacionados com os produtos finais de uma empresa.
Dentro dessas discussões, a linha interpretativa que aceita o conceito de insumo como todos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para a atividade do contribuinte foi assumida em decisão recente do STJ que pode servir de farol para a reforma do PIS e da Cofins.
A grande questão aqui é que, ao deixar a cargo do Carf e do Judiciário a definição de quais seriam os bens essenciais de uma atividade econômica, há o risco de insegurança jurídica para as empresas, uma vez que a análise, caso a caso no Judiciário, pode gerar incertezas para as companhias na definição de seus orçamentos de compra.
Quando e como?
Apesar das especulações, o mercado segue de olho nas movimentações do governo em busca de mais clareza sobre os critérios que seriam aplicados na reforma do PIS/Cofins e quando, de fato, eles passariam a ter valia.
O cenário atual não anima, mas após as eleições, se tivermos uma equipe de transição inteligente, o tema pode, sim, ser encaminhado ao Congresso para que as discussões iniciais sejam feitas.
Por hora, é preciso acompanhar os próximos capítulos de uma novela que já se estende indefinidamente, em que prazos são descumpridos. Em um período de reta final de um disputado “Campeonato Brasileiro” (tipo Fla-Flu, como se tornaram as eleições presidenciais), os caminhos da reforma seguem como em uma partida, da qual nunca sabemos de antemão o resultado. Com a diferença de que, ao menos no futebol, temos conhecimento das regras que definem o que acontece nas quatro linhas.
José Almir Sousa
Gerente de Tributos Indiretos na empresa de consultoria Grounds.