Pagamento de passivo trabalhista com precatório federal prório e seu modus operandi
Roberto Rodrigues de Morais
Neste texto vamos mostrar como conseguimos QUITAR 4 PASSIVOS TRABALHISTAS, de empresas falidas, com PRECATÓRIOS PRÓPRIOS, que a PGFN queria bloquear para quitar tributos em EXECUÇÃO FISCAL, mas pelo fato do CRÉDITO TRABALHISTA ter preferência sobre o Tributário, as 4 operações obtiveram êxito em suas propostas.
Vamos, para fins didáticos, relatar um caso concreto. O curioso que, quando procuramos os procuradores que atuaram nos processos trabalhistas, de Escritório especializado em ADV. TRABALHISTA, e falamos a palavra PRECATÓRIO, pareceu-lhes um palavrão.
Destarte, foi necessário quase que ministrar um curso, ao vivo, sobre precatórios, etc., para conseguirmos SALVAR OS VALORES dos passivos trabalhistas e, conseqüentemente, nossos honorários contratuais do Precatório Tributário, que era inicialmente de R$556.000,00 em 10 parcelas anuais, valor suficiente para pagar cerca de R$450.000,00 de débitos trabalhistas.
No caso que vamos expor aqui a reclamatória trabalhista data de 1995 e chegou a 2007 SEM SOLUÇÃO FINANCEIRA e eles (adv. trabalhistas), enfim, conseguiram também receber seus honorários contratuais.
O caso se deu em UBERLÂNDIA – MG, na Subseção da Justiça Federal (onde atuamos em mais de 710 processos tributários), através processo n° 93.38.00038-2, que correu junto à 1ª Vara Federal.
Os colegas interessados em obterem cópias dos procedimentos processuais aconselho fazê-lo do processo citado, a partir da EXPEDIÇÃO do precatório não alimentar em diante. Lá encontrarão o termo de acordo homologado tanto pela Justiça Federal (precatório não alimentar), como pela homologação feita no processo que corre, também, em Uberlândia – MG, na Justiça do Trabalho local.
Como estamos em Belo Horizonte outorgamos procuração para advogado de Uberlândia (565 km da capital mineira), que após receber nossas instruções, fez o trabalho operacional logrando êxito, e dos nossos honorários lhe transferimos seus cabíveis 10% também.
Os colegas que desejarem, repetimos, cópia na íntegra bastará ligar para a OAB localizada na Justiça Federal de Uberlândia (ou utilizar-se de advogados correspondentes daquela cidade), que funciona no subterrâneo do prédio da Justiça Federal local, e solicitando cópia do precatório até a última página atual do processo.
A OAB INFORMARÁ o número de cópias, o preço por cópia – é mais barato para advogados – e o preço do SEDEX e informa também o valor total do custo da operação, oportunidade que fornecerá o número da C/C no Banco do Brasil, o número para fazer o DEPÓSITO IDENTIFICADO. Após o depósito os interessados terão em mãos o material completo e poderá fazer casos parecidos para os seus clientes, com êxito para os titulares das reclamatórias trabalhistas e para os ex-empregadores, no caso citado já falido, mas com passivo trabalhista em aberto.
Igualmente, se desejarem acessar o TRABALHISTA, no proc. da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia – MG consta o número e o prédio da Justiça do Trabalho local, que por coincidência fica há um quarteirão da Justiça Federal, na mesma Av. Cesário Alvim, e os depósitos de RPV’s e PRECATÓRIOS da Justiça Federal lá em Uberlândia são feitos no posto do Bando do Brasil, que fica no térreo do prédio da Justiça do Trabalho.
Como o processo trabalhista onde ocorreu o pagamento dos créditos trabalhistas com PRECATÓRIOS próprios Federais é volumoso, também sugerimos aos interessados obterem cópia a partir do ACORDO homologado,
no processo in comento. Como se trata de precatório NÃO alimentar já foram quitadas 4 parcelas do precatório federal, transferidos o numerário da 1ª Vara Federal de Uberlândia para a Justiça Federal, onde os respectivos alvarás foram expedidos e quitados.
Os adv. Trabalhista que atuaram no caso tem um grande escritório em frente à Justiça do Trabalho e como tivemos que lhes ensinar TUDO sobre precatórios, foi necessário inclusive atravessar a Avenida e levá-los ao posto do Banco do Brasil que funciona dentro da Justiça do Trabalho, para eles pudessem ver e constatar o SALDO DO DEPÓSITO das primeiras parcelas do precatório não alimentar para que ACREDITASSEM na viabilidade da operação.
Interessante ressaltar que não vemos nada publicado a respeito da possibilidade de quitação de créditos trabalhistas com precatórios próprios federais, razão pela qual entendemos ser útil divulgar como fizemos a operação de oferecer créditos já liberados para iniciar o processo de quitação do passivo trabalhista, com mais de 10 anos de espera para solução.
Sucessos a todos os que interessarem pelo tema, que é bom para os ex-empregados; idêntico para os ex-sócios das empresas falidas e, finalmente, também para os operadores do direito, que poderão receber seus honorários contratuais relativo aos créditos tributários que originaram o precatório não alimentar.
Roberto Rodrigues de Morais
Titular da COLUNA PANORAMA na REVISTA CONTABILIDADE E GESTÃO
E Membro do Conselheiro Editorial ATC, ambas da COAD
Especialista em Direito Tributário.
Controle de Qualidade ATC/COAD
CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.
Autor do livro online REDUZA DÍVIDAS