O que temos a comemorar na reforma tributária?

Ana Cláudia Utumi

A implementação da reforma tributária foi finalmente aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há o que comemorar?

O novo sistema tributário substituiu os tributos PIS/Cofins e IPI pela CBS, porém não extingue o IPI, que continuará valendo para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Substitui ICMS e ISS por IBS, com a extinção total desses tributos somente em 2033, e criou o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente. Temos a comemorar a simplificação do sistema em comparação às legislações federais atuais, 27 legislações estaduais, mais de 5000 legislações municipais. Porém, não estamos diante de um sistema simples – o novo sistema tributário continuará complexo, menos do que antes, mas complexo. Poderia ser mais simples se tivesse sido adotado o modelo de um único tributo como era a ideia inicial da PEC 45.

Atualmente, PIS, Cofins, IPI e ICMS têm regras distintas para que o contribuinte possa tomar créditos dos tributos pagos em etapas anteriores, enquanto o ISS não permite o creditamento. No novo sistema, temos a comemorar a ampliação das hipóteses de creditamento, assim como a uniformidade de regras de creditamento de IBS e CBS. No entanto, hoje as empresas tomam os créditos na entrada dos produtos ou serviços, mas no novo regime, o contribuinte somente tomará esse crédito amplo quando o tributo incluído no valor das compras for efetivamente recolhido. Isso não apenas transfere para a sociedade o ônus da eventual inadimplência de contribuintes, como pode causar o descasamento entre créditos e débitos, com produtos ou serviços sendo vendidos e tendo que pagar IBS/CBS antes de o vendedor ter tido direito de tomar o crédito.

A tecnologia a ser empregada no split payment, que é a retenção de IBS/CBS pelo intermediário financeiro, também será algo a se comemorar, criando um dos – se não “o” – sistemas de recolhimento de tributos mais modernos do mundo. No entanto, com a implementação do split payment, as empresas terão que se preocupar com o descasamento de créditos e débitos comentado acima, e com a mudança em seu fluxo de caixa, já que, hoje, as empresas recebem de seus clientes não apenas o preço, mas também os tributos embutidos, que somente são recolhidos aos cofres públicos no mês seguinte.

Com o split payment, as empresas receberão os pagamentos líquidos de IBS/CBS devidos, exceto se esses valores devidos já tiverem sido liquidados antes do recebimento. O split payment busca o combate à sonegação, já que a retenção dos tributos ocorre antes dos recursos chegarem ao vendedor.

E os benefícios fiscais, vamos comemorar? Sim e não. Sim, porque há uma série de setores e situações que, de fato, necessitam de benefícios fiscais para a sua viabilidade econômica, para que sejam acessíveis aos consumidores, ou por outras razões, e o Congresso avaliou os pleitos dos mais diversos setores, concedendo benefícios àqueles que entendeu fundamentais. No entanto, a cada benefício fiscal concedido, há um aumento da alíquota de referência de IBS/CBS.

Comemoramos a criação do imposto sobre valor agregado sob forma de dois tributos? Não, o novo sistema não abraçou a tributação sobre o valor agregado, mas sim, o sistema de tributação não-cumulativa.

Um exemplo para bem ilustrar essa diferença é o caso de benefício fiscal de uma etapa, que é neutralizado na seguinte, pois o crédito é só dos tributos cobrados na etapa anterior. Se a empresa X adquire insumos por R$ 100 com 10% de IBS/CBS (preço R$ 110), e vende o produto acabado por R$ 600 com 25% de IBS/CBS, eles incidem sobre o total de venda (R$ 600), e não sobre R$ 500 de valor agregado. O valor tributado inclui R$ 100 do insumo que, na etapa anterior, foi tributado a 10%. A empresa A poderá descontar o crédito de R$ 10 pago no insumo e, ao final, a X terá pago R$ 150 de IBS/CBS: parte (R$ 10) na compra do insumo e o resto (R$ 140) na venda do produto acabado.

Teremos o imposto sobre consumo mais alto do mundo? Há uma grande possibilidade, e isso não poderemos comemorar. Tantos são os fatores que afetam a chamada alíquota de referência. O primeiro fator é que a arrecadação dos entes públicos não poderá cair e, assim, não haverá redução de carga tributária. No entanto, até 2033, quando termina a transição, os gastos públicos irão aumentar, e a arrecadação precisará dar conta das necessidades da União, Estados e municípios.

Além disso, na nova sistemática, os Estados e municípios não receberão nada de arrecadação durante a cadeia de produção e comercialização, apenas quando houver a venda ao consumidor final – os recursos ficarão retidos no Comitê Gestor antes disso.

Hoje, eles recebem a cada transação, não importando se há geração de crédito para o contribuinte ou não, o excesso de créditos é posteriormente demandado pelo contribuinte, e a restituição é paga depois de muito tempo. A mudança de fluxo de caixa para Estados e municípios pode impactar a determinação da alíquota de referência para evitar a perda de arrecadação? A ver.

Por fim, é importante lembrar que ficará pior antes de qualquer melhoria. Até 2032, teremos o sistema atual e o novo sistema em paralelo, demandando muito mais esforços na área tributária das empresas, e mais custos de conformidade. Só em 2033 haverá condições de ver se o novo sistema tributário é melhor que o atual para nossa sociedade e nossos mercados – torçamos para que sim, e aí poderemos comemorar.

Ana Cláudia Utumi

sócia fundadora do escritório Utumi Advogados

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

six6s

babu88

10Cric

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25