O Perse e a Lei 14.859/24: novas modificações no programa

Bruno A. François Guimarães

Desde a sua concepção, o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) sofreu diversas tentativas de limitações pelo Executivo federal. Assim se deu desde o seu nascimento, bastando recordar que a Lei 14.148/2021, instituidora do Perse, foi vetada pelo governo Bolsonaro — somente surtindo efeitos graças à cassação do veto presidencial pelo Congresso Nacional. Da mesma forma, ainda no ano de 2022, deu-se a primeira grande restrição de atividades sujeitas ao programa, estabelecida pela Portaria ME 11.266/22, face ao que originariamente previa a Portaria ME 7.163/22.

Freepik
Conforme já tivemos oportunidade de expor anteriormente, o Perse pode ser pensado como um programa visando o passado, presente e futuro. Isso porque instituiu uma modalidade específica de transação de débitos constituídos no período da pandemia (passado), uma linha de crédito favorecido (presente) e o estabelecimento de alíquota zero, pelo prazo de 60 meses, para IRPJ, CSLL e PIS/Cofins (futuro).

Alegações governamentais

O setor de eventos foi um dos mais atingidos pelos efeitos da pandemia (senão o mais prejudicado de todos), sendo natural que um programa que vise a “compensá-lo” pelos prejuízos de tal período tenha grandes proporções. Contudo, justamente pelo seu caráter amplo, trata-se de matéria que é alvo de constantes ataques do governo federal, sempre que há um aperto nas contas públicas.

Assim o foi com a MP 1.135, com MP 1.147 e agora, mais recentemente, com a MP 1.202. Com efeito, nesta última oportunidade, o governo Lula tentou a extinção dos benefícios tributários ao setor de eventos previstos pelo programa. A justificativa adotada pelo governo seria o elevado montante dos valores envolvidos nas renúncias de receitas decorrentes do programa e no suposto montante de fraudes envolvendo o aproveitamento indevido dos seus benefícios tributários.

As alegações não convenceram, pois soaram desacompanhadas da realidade. Apenas para ilustrar um dos pontos altamente questionáveis das alegações governamentais, enquanto este sustentou um suposto impacto orçamentário de R$ 17 bilhões para o ano de 2023, a própria Receita Federal indicou uma estimativa de R$ 4,3 bilhões nas informações orçamentárias, não tendo havido transparência para se apurar a origem, metodologia e base dos cálculos apresentados pelo governo federal.

Spacca
Felizmente, graças a esforços de entidades representativas do setor, a intenção de revogar o programa não foi bem-sucedida, tendo o Legislativo, uma vez mais, rechaçado os esforços contrários ao programa. Percebe-se, portanto, que o Perse não é um programa de governo, mas sim um projeto de Estado gestado e protegido no Legislativo.

Meio-termo
Todavia, como contrapartida, foi apresentado o PL 1.026/24, o qual previa, como que numa postura de “meio-termo” conciliatória, alterar alguns pontos fundamentais do Perse. Severas restrições às atividades beneficiadas pelo programa e uma gradual extinção dos benefícios eram algumas das novidades constantes do projeto de lei.

Foi esse projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 30 de abril e, agora, convertido na Lei 14.859/24. Todavia, felizmente, seu intento limitador foi bastante desidratado no Congresso, tratando-se de uma mitigação muito mais sensível do que originalmente se pretendia.

O primeiro ponto das inovações estabelecidas pela Lei 14.859/24 diz respeito à redução das atividades econômicas contempladas pelo Perse. Se antes eram 44 CNAE que poderiam se aproveitar dos benefícios fiscais — concedidos como forma de compensação pelos impactos da pandemia —, agora, serão 30 (o projeto original previa apenas 12 atividades a serem beneficiadas).

O segundo ponto diz respeito a um limitador quantitativo global dos benefícios do Perse. Enquanto originalmente o programa foi instituído pelo período de 60 meses de duração, incutindo no setor uma justa expectativa, a Lei 14.859/24 traz uma condicionante quantitativa, consistente no limitador de R$ 15 bilhões como valor máximo de renúncia de receitas governamentais decorrentes do Perse. Tal montante será acompanhado e publicizado pela Receita Federal, de forma a que todos possam ter a informação e auditá-la.

O terceiro ponto diz respeito ao alcance dos benefícios tributários do Perse, eis que para as empresas que estejam enquadradas no lucro real ou arbitrado, para os anos de 2025 e 2026, a alíquota zero estabelecida pelo programa vai restringida às contribuições PIS/Pasep e Cofins, não mais contemplado o IRPJ e a CSLL. Ainda, passa-se a exigir um cadastro a todos os beneficiários do programa, perante a Receita Federal.

Vê-se, portanto, que são três pontos de grande impacto, pois implicam em importantes limitações ao Perse, podendo gerar prejuízo e violação de expectativas.

O quarto ponto diz respeito a uma vitória para o setor, pois a questionável exigência de inscrição no Cadastur pelas empresas turísticas que quisessem se beneficiar do programa foi relativizada. Neste sentido, enquanto até então se exigia a inscrição no programa desde a data da sua instituição, agora o leque de empresas contempladas vai ampliado, contemplando também quem tenha feito a sua inscrição no período entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023.

O quinto ponto diz respeito à possibilidade de regularização não contenciosa dos contribuintes que saibam estar em situação de irregularidade quanto ao aproveitamento de benefícios do Perse. Neste sentido, facultou-se aos interessados a adesão ao programa de autorregularização previsto na Lei 14.740/23.

Programa persiste
É fato que independentemente do governo, o Perse se torna um alvo natural para se jogar pedras em busca de desacreditá-lo e obter mais receitas para os cofres públicos. Em busca de fechar o rombo das contas públicas, o Ministério da Fazenda contava com os tributos desse setor para melhorar suas receitas, mas uma vez mais esbarrou no Congresso Nacional.

Embora reduzido, o Perse persiste com seu importante papel de incentivo ao setor de eventos, consolidado por seguir vigente mesmo após mais uma tentativa direta de sua extinção. Espera-se que agora, definitivamente.

[1] https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/bruno-guimaraes-inviabilidade-juridica-exigencia-cadastur/

Bruno A. François Guimarães

sócio do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), master in law (LLM) em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), especialista em Gestão Tributária e Planejamento Tributário Estratégico pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e do Instituto de Estudos Tributários (IET).

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo