Judiciário de SP precisa de choque de gestão

Alexandre Pontieri

O Princípio da Celeridade Processual, que foi acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, assim dispõe: artigo 5º, LXXVIII, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” [1].

 

Assim, foi erigido a Princípio Constitucional a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, exigindo dos Tribunais medidas administrativas com escopo de racionalizar e agilizar a distribuição de Justiça.

 

Nessa esteira, o Poder Judiciário do país vem passando por constantes mudanças e em ritmo muito rápido. Atualmente, por exemplo, já é possível o envio de petições através do meio eletrônico sem a necessidade do profissional deslocar-se até o Tribunal onde se encontra o seu processo. A tendência será esta: a troca do papel pelo arquivo eletrônico.

 

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, está trabalhando em ritmo acelerado para a implantação do processo eletrônico, que deve acontecer em breve.

 

Outras tantas ferramentas foram implantadas e facilitaram muito o dia-a-dia dos profissionais do Direito, como, por exemplo, o Sistema Push de acompanhamento processual; os Diários Oficiais Eletrônicos; peticionamento eletrônico etc.

 

São inegáveis as facilidades que estas ferramentas da tecnologia trazem para os que atuam junto ao Poder Judiciário. São reflexo da modernidade e do caminho que deve ser seguido por todos os que querem ver uma justiça rápida, moderna e bem distribuída.

 

Mas, apesar de todos os avanços tecnológicos que atravessa a justiça brasileira, não é possível deixar de citar que esses avanços ainda não atingiram o que realmente se espera da justiça: celeridade na prestação jurisdicional.

 

Um dos aspectos que talvez mais dificulte a rápida prestação jurisdicional está ligada ao enorme volume de processos. Para se ter uma idéia do volume de trabalho o Conselho Nacional de Justiça elaborou até o ano de 2006 um relatório com o título Justiça em Números.

 

 

Através deste relatório do Conselho Nacional de Justiça é possível ver a dimensão do volume de trabalho em todos os Estados da Federação. Abaixo apenas alguns dados referentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo (o maior Tribunal de Justiça do país):

 

Litigiosidade:

Casos novos por 100 mil habitantes no segundo grau [2]:

UF

CN 2°

h2

Ch 2°

São Paulo

496.908

410,56

1.210,33

 

CN 2 — Casos novos no segundo grau

h2 — Número total de habitantes do estado dividido por 100 mil

Ch 2° — CN 2° dividido por h2

 

Casos novos por 100 mil habitantes no primeiro grau:

UF

CN 1°

h2

Ch 2°

São Paulo

4.131.114

410,56

10.062,21

 CN 1° — Casos novos no primeiro grau

h2 — Número total de habitantes do estado dividido por 100 mil

Ch 1° — CN 1° dividido por h2

 

 

Casos novos por magistrados no segundo grau:

UF

CN 2°

Mag 2°

Cm 2°

São Paulo

496.908

360

1.380

CN 2° — Casos novos no segundo grau

Mag 2° — Número de magistrados de segundo grau do estado

Cm 2° — CN 2° dividido por Mag 2°

 

Casos novos por magistrados no primeiro grau:

UF

CN 1°

Mag 1°

Cm 1°

São Paulo

4.131.114

1.731

2.387

CN 1° — Casos novos no primeiro grau

Mag 1° — Número de magistrados de primeiro grau do estado

Cm 1° — CN 1° dividido por Mag 1°

 

Taxa de congestionamento no segundo grau:

UF

Sent 2°

CN 2°

Cpj 2°

T 2°

São Paulo

467.662

496.908

553.771

55,49%

CN 2° — Casos novos no segundo grau

Cpj 2° — Casos pendentes de julgamento no segundo grau

Sent 2° — Número de decisões que extinguem o processo no segundo grau

 

Taxa de congestionamento no primeiro grau:

UF

Sent 1°

CN 1°

Cpj 1°

T 1°

São Paulo

2.986.589

4.131.114

12.428.489

81,96%

CN 1° — Casos novos no primeiro grau

Cpj 1° — Casos pendentes de julgamento no primeiro grau

Sent 1°— Números de sentenças que extinguem o processo no primeiro grau

 

Com estes dados temos uma breve idéia do volume de trabalho enfrentado pelos magistrados do estado de São Paulo. A grande quantidade de processos na Justiça Paulista foi notícia inclusive da Consultor Jurídico em 12 de fevereiro de 2008. A notícia recebeu o seguinte título: Direção paulista: Justiça começa o ano com 11 milhões de ações paradas, e iniciava o texto com a seguinte frase: “A direção do Tribunal de Justiça de São Pulo não sabe o que fazer para tirar o maior Judiciário do

país do atoleiro de processos em que está metido”.

 

O atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a Justiça do Estado possui mais de 17 milhões de processos em primeira instância e estuda soluções.

 

Vê-se que a quantidade de processos na Justiça de São Paulo é enorme. Foi criado pelo Tribunal de Justiça até o Plantão Judiciário na segunda instância para tentar atender o que foi disciplinado pela EC 45/04.

 

A magistratura, e, em especial, a do Estado de São Paulo — pelo tamanho de sua estrutura e pelo que representa para o país, precisa urgentemente de ferramentas modernas de gerenciamento de sua estrutura funcional, e, neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça tem papel primordial no auxílio da efetiva busca deste objetivo que interessa para toda a sociedade.

 

A lentidão do Poder Judiciário não pode servir como fator gerador de insegurança para a cidadania, para a economia e para o desenvolvimento de uma sociedade mais juta e igualitária. O Poder Judiciário precisa se modernizar para atender às inúmeras e diversas demandas que lhe são impostas diariamente e, em conseqüência, fazer diminuir o enorme número de processos pendentes de julgamento.

 

A idéia da celeridade processual e da efetividade da justiça deve ser almejada sempre.

O Poder Judiciário tem o dever de apresentar à sociedade uma justiça rápida, eficiente, bem aparelhada, e, principalmente, com práticas gerenciais modernas e que atendam às demandas cada vez mais complexas que surgem diariamente. Talvez seja o momento do Poder Judiciário modernizar sua administração, tentando se imaginar como uma empresa do competitivo mundo corporativo e trazer à tona um verdadeiro choque de gestão administrativa, com foco principalmente em sistemas de gestão de tecnologia e informática, para que possa apresentar à sociedade mais resultados e maior satisfação com os “serviços” da Justiça.

 

Notas

 

[1] Este artigo foi inspirado pela notícia Desesperança marcou a distribuição de Justiça em SP publicada pela Consultor Jurídico.

[2] Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Alexandre Pontieri

Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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