Estado de São Paulo anistiará contribuintes de ICMS
Guilherme Gomes Xavier de Oliveira/ Ricieri Gabriel Calixto
Foi publicado em 04/10/2012 o Convênio ICMS nº 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante adesão dos contribuintes paulistas a um parcelamento de débitos fiscais de ICMS. O mencionado instrumento normativo foi editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme decisão unânime dos 24 Estados membros da Federação.
Destaque-se que este programa de parcelamento depende, ainda, de regulamentação futura (Lei ou Decreto) para detalhar a política fiscal apresentada. Todavia, os parâmetros dos benefícios fiscais já foram definidos, podendo-se destacar os seguintes:
– Abrangerá somente os débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até julho/2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive já ajuizados, desde que tais dívidas não estejam incluídas no programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/2007;
– No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de até 75% das multas punitivas e moratórias, além de redução de até 60% dos demais acréscimos legais;
– Alternativamente, o débito poderá ser pago em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias, além de redução de 40% dos demais acréscimos;
– Em se tratando de parcelamento, serão aplicados os seguintes juros mensais: 0,64% para liquidação em até 24 parcelas; 0,80% para liquidação em até 60 parcelas; e 1% para liquidação no programa de 120 parcelas;
Outras matérias, tais como, redução de honorários sucumbenciais e utilização de créditos acumulados de ICMS, poderão ser regulamentados pela futura legislação estadual.
Cumpre, ainda, destacar que o regramento do CONFAZ estabeleceu que o atraso do pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não, implicará na revogação do parcelamento e, consequentemente, na perda dos respectivos benefícios fiscais em questão.
Por fim, ressalte-se que os contribuintes poderão ingressar na presente política fazendária até 31/08/2013, ou seja, os benefícios fiscais de débitos de ICMS acima indicados poderão ser requeridos até o início do segundo semestre do ano que vem perante o Fisco Paulista, salvo se a futura regulamentação não dispuser de prazo inferior.
Deste modo, resta aos contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo aguardarem a edição da legislação que regulamentará o Convênio ICMS nº 108/2012, a qual determinará todos os requisitos para a adesão ao parcelamento, assim como efetivará a presente política fiscal de redução de multa e juros.
Guilherme Gomes Xavier de Oliveira/ Ricieri Gabriel Calixto
Guilherme Gomes Xavier de Oliveira: Advogado.
Ricieri Gabriel Calixto: Advogado.