Como eliminar o problema dos tolos teimosos trabalhando (TTT)

Raul Haidar

“O martelo da Justiça te esmaga”,
“A senhora Justiça foi violentada”,
“Lobos poderosos cercam sua porta”;
“Eu não posso acreditar no preço
que nós pagamos” e “Nada pode nos salvar”.
(James Htfield, em “Justiça para todos”)

Em 2014, vendo um DVD da Metallica, usei a letra da música para escrever um artigo encomendado pela revista Artigo 5º e depois transcrito numa “quase coluna” denominada “Justiça para Todos” em homenagem ao álbum de heavy metal. Da letra extraí as frases acima, para que possamos refletir no que se passa na área jurídica deste nosso amado país.

Estamos numa Democracia. Dois dos nossos poderes resultam da escolha popular. O Judiciário é conseqüência. Quem imagina solução fora desse regime ou é mal informado ou, pior ainda, mal formado.

Os tolos teimosos trabalhando somos nós. Isso na opinião dos que ainda não perceberam que o poder (qualquer poder) é temporário e limitado. Basta que estudem a história da humanidade para que se convençam disso. Dizem que, sendo anagrama perfeito de “podre”, o poder torna podre quem o usa para o mal.

Vamos aos fatos. Por causa de pressões espúrias o Congresso tem aprovado emendas a Medidas Provisórias acrescentando-lhes assuntos estranhos à proposta original do Executivo. São os famigerados “jabutis”. Um deles é a possibilidade de protesto de CDA (Certidão de Dívida Ativa).

Essa FALCATRUA legislativa simplesmente ignorou, rasgou e emporcalhou a Constituição. Não se trata de “interpretar” o texto constitucional. Basta saber ler e ter um mínimo de raciocínio lógico para entender que o protesto, nesse caso, é apenas instrumento capaz de obrigar o inadimplente a sucumbir diante do credor, esse animal irracional, estrangeiro e feroz, que um marqueteiro a serviço dos governos usou para ser o símbolo do Fisco: o leão.

Ora, se os poderes da República possuem competência específica, são independentes entre si e devem ser harmoniosos, um não pode invadir o campo do outro. Se isso ocorrer, como a música disse: “A senhora Justiça foi violentada”

Em nossa coluna de 07/01/2013 a matéria ficou exposta com clareza. Ali invoquei decisão do STJ onde havia uma garantia jurídica explícita de que a CDA não precisa ser protestada.

Recentemente um contribuinte recebeu aviso de cartório de CDA cujo tributo, além de indevido estava prescrito. Recomendei que fizesse o pagamento, pois não poderia correr o risco de ficar com o “nome sujo”, eis que o tempo para eventual sustação, ainda que depositado o valor, era exíguo. Lembrei-o da frase musical: “O martelo da Justiça te esmaga”.

O “tolo” pagou o que não devia, o cartório auferiu seus rendimentos, o “leão” fez mais uma vítima. Aconteceu tudo, mas não se fez Justiça. Pelo que pagou de “custas” de Cartório, a entrega do aviso foi feita através de limusine com vários batedores de possantes motocicletas à sua frente. Eis o momento de gritar outra frase da música: “Eu não posso acreditar no preço que nós pagamos”.

Se algum bacharel em Direito entender que o contribuinte devia pagar mesmo, pois é sonegador, certamente colou nas provas de direito financeiro e ignora o CTN. Só é passível de sonegação tributo que não foi extinto! Se o bacharel é procurador da Fazenda, deve ter se esquecido do juramento feito quando recebeu sua carteira de advogado.

O mais trágico é que a tal decisão do STJ ficou “superada” por outras, até do STF. Daí ser razoável que um ministro da Suprema Corte mande soltar o condenado em outra instância. Afinal, liberdade ainda vale mais que os trinta dinheiros que o cartório possa faturar.

Nesse caso, aliás, também foi tolo o Conselho Federal da OAB que obteve sentença favorável de Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, então juiz da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (Processo 30732-61.2012.4.01.3400) onde foi julgado procedente pedido para anular Portaria onde se pretendia legitimar os aludidos protestos. Aqui ouço outra parte da música: “Lobos poderosos cercam sua porta”.

Não é razoável supor que os Magistrados não tenham se lembrado das normas constitucionais e possam ignorar a Lei Complementar 95/1998 que diz como devem ser feitas as leis do Brasil e especialmente o seu artigo 7º.

Outra forma de tentar eliminar os TTT é quando a autoridade fiscal admite ser adequado o recebimento de denúncias anônimas em questões tributárias. Em várias oportunidades ocorrem abusos ou perda de tempo.

Hoje existem controles rigorosos para a concessão de inscrição a novas empresas e os controles eletrônicos são bem precisos. A lei vigente não permite fiscalização com base em denúncia anônima. Neste Estado, basta que se consulte a Lei Complementar Estadual 939/2003 (que não admite denúncia anônima) e, mais recentemente, a Lei Complementar 1.320 de 6 de abril de 2018.

Nesta coluna já comentamos as denúncias anônimas em 28/10/2013. Naquela oportunidade assinalei que:

“Vem se tornando comum, por exemplo, o comparecimento de policiais a estabelecimentos comerciais onde, com base em suposta denúncia anônima, exigem a exibição de livros e documentos fiscais para verificações.

Tais diligências, contudo, são totalmente ilegais, pois a fiscalização de tributos é matéria de competência exclusiva dos agentes fiscais estaduais ou dos auditores da Receita Federal, em qualquer caso mediante notificação formal.”

Como sempre afirmei, a advocacia não é a profissão das certezas, mas das esperanças. Portanto, não vou posso cantar a última frase da música, onde James Htfield disse que “Nada pode nos salvar”.

Acredito na Justiça e no Judiciário brasileiro. Sei que nossos direitos serão respeitados enquanto houver Advogados a lutar por eles, pois há Juizes em Brasília. Se deixar de crer nisso, mudo de profissão.

A recentíssima Lei Complementar Estadual (de São Paulo) 1.320 de 6 de abril de 2018 foi aqui criticada quando era projeto de lei. Apesar do regime de urgência com que o Executivo a encaminhou, a Assembléia demorou muito nos debates. Talvez por isso ela foi um pouco aperfeiçoada. A ideia de classificar os contribuintes em classes parece-me inadequada, face ao princípio constitucional da isonomia.

Outrossim, o Sinafresp (Sindicato dos Fiscais de Rendas) publicou anúncio festejando o fato de que pela primeira vez um fiscal da ativa foi nomeado secretário da Fazenda. Seu currículo é excelente.

Todavia, o cargo é de confiança, da mesma forma como o do comandante-geral da Polícia Militar. Não existe, portanto, certeza de que qualquer deles permaneça no cargo que hoje ocupa.

O que nos interessa é que o artigo 1º da Lei é muito bom. Diz:

“Artigo 1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:

I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no “caput” deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.”

Acredito que, seguidos tais princípios, o ambiente tributário a nível estadual melhore muito. Como isso vai ser feito na prática ainda não se sabe. Acredito na boa fé do legislador. Mas, como já disse alguém em tempos d’antanho: o problema é o guarda da esquina…

Além disso, existe a necessidade de ser dar valor real e adequado ao trabalho dos servidores. Veja-se, a respeito, nossa matéria de 12 de janeiro de 2011.

Por saber que “O martelo da Justiça te esmaga” e que “A senhora Justiça foi violentada”, assim como “Lobos poderosos cercam sua porta”; e , pior: que “Eu não posso acreditar no preço que nós pagamos”; mais ainda que “Nada pode nos salvar”, permaneço aqui nesta trincheira, a lutar mais do que nunca pela JUSTIÇA TRIBUTÁRIA!

Raul Haidar

Jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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