Aumento da carga tributária mancha ainda a mais biografia dos governantes

Raul Haidar

“Só conheço duas espécies de governos: os bons e os maus. Os bons que estão ainda por fazer; os maus, em que toda arte consiste, por diferentes meios, em passar o dinheiro da parte governada à bolsa da parte governante. “ (Claude-Adrien Helvétius, 1715-1771)

O Ministério da Fazenda pretende tributar heranças acima de R$ 5 milhões e as doações maiores que R$ 1 milhão com o imposto de renda. Deseja explicar seu propósito com a correção de 5% da tabela do IR na fonte, que a partir do próximo ano será elevada de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18 e os anunciados aumentos de deduções com dependentes e educação.

Esse ajuste de 5% foi o que a presidente anunciou como parte de um pacote de bondades. Não parece que ela tenha aprendido a manejar bondades.

Segundo afirmam as autoridades fazendárias, a correção provocaria queda de R$ 5,2 bilhões na receita e que com os tais aumentos seria possível arrecadar R$ 1,06 bilhão das heranças e R$ 490 milhões com doações.

A maldade vai um pouco além: quer tributar o que chama de excedente de lucros presumidos e o apurado no simples nacional. Assim receberia mais R$ 2,16 bilhões. Também colocou na sua alça de mira os chamados direitos de imagem e voz, de onde viriam R$ 840 milhões.

Nesse grande e indigesto cozido pretende incluir a redução dos benefícios fiscais hoje existentes para o setor químico, de onde calcula que arrancaria R$ 800 milhões. Com tudo isso haveria uma sobra de arrecadação de R$ 150 milhões.

Para realizar essa maravilha fiscalista, vai apresentar um projeto de lei ao Congresso.

Tal proposta causa-nos espanto, pois a correção da tabela do imposto de renda está totalmente fora da realidade. Seu reajuste deveria ser de mais de 50% e não de míseros 5%.

Ao estabelecer que o trabalhador que perceba (após a dedução da previdência) cerca de R$ 2 mil, ignora-se o disposto no artigo 6º, IV da Constituição.

O salário mínimo deve ser suficiente para atender as necessidades vitais de quem trabalha e de sua família, inclusive moradia, alimentação, educação etc.

Ao tributar o salário, o poder público faz com que o trabalhador fique dependente de tentar suprir essas necessidades com mecanismos que transformam o cidadão num eterno pedinte. Aproveitam-se disso os demagogos, os caudilhos, os falsos líderes.

Dentre os conceitos de demagogia encontramos o de “ação que se utiliza do apoio popular para conquista ambiciosa ou corrupta do poder”.

Quem sustenta que salário não é renda pode cometer um equívoco. Renda é o que sobra depois de atendidas as necessidades de quem o recebe. Se depois de pagas as despesas do cidadão e sua família, resta alguma coisa, isso pode e deve ser tributado. Como temos reiterado nesta coluna, pagar imposto é um dever cívico, é o preço que pagamos por viver em sociedade.

Quanto à cobrança de imposto sobre aquilo que foi tributado como lucro presumido, trata-se de injustiça e mesmo uma temeridade. A Constituição ordena que as pequenas e micro empresas devem ser protegidas e estimuladas.

Além de gerar muitos empregos, promovem o desenvolvimento econômico do país e servem de verdadeiras escolas de empreendedorismo para quem nelas atue. São uma enorme força transformadora da sociedade, que deve ser estimulada e protegida. Suas atividades contam com mecanismos de controle que asseguram o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.

Os problemas financeiros e econômicos do país podem ser contornados com programas eficazes de privatização. O Brasil tem mais de 200 milhões de habitantes e mesmo com as atuais dificuldades vai superá-los. Não nos faltam talento e criatividade para isso.

Essas propostas apresentam-se com fortes indícios de ato político de desespero, praticado por quem não tem o que perder. Todavia, há pessoas de talento no atual governo que não necessitam manchar ainda mais suas biografias.

Revista Consultor Jurídico

Raul Haidar

Jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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